O município de Ouro Branco voltou a chamar atenção — e não exatamente por boas práticas administrativas. Por meio da Portaria nº 008, de 6 de fevereiro de 2026, o prefeito interino Amariudo dos Santos Silva nomeou o próprio irmão, Almir dos Santos Silva, para o cargo de Diretor de Administração e Patrimônio, símbolo CC4.
A nomeação, publicada oficialmente, levanta uma questão direta: o ato respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública? A medida confronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a gestão pública deve atender ao interesse coletivo, e não a vínculos familiares.
O tema já foi amplamente discutido pelo Supremo Tribunal Federal, que consolidou entendimento por meio da Súmula Vinculante nº 13, estabelecendo que a nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança configura violação à Constituição. Em termos práticos, a regra é clara: a nomeação de irmãos para esse tipo de função é vedada.
Outro ponto que chama atenção é o momento político em que o ato ocorre. O cargo de Diretor de Administração e Patrimônio não é apenas administrativo, mas estratégico dentro da estrutura municipal, com influência sobre setores importantes da máquina pública, contratos e decisões internas da prefeitura.
Nos bastidores políticos do município, a avaliação é de que a movimentação pode estar relacionada ao fortalecimento do nome de Amariudo Santos como possível pré-candidato a prefeito, ampliando influência e articulações políticas dentro da gestão.
Diante do cenário, cresce a expectativa sobre eventual atuação dos órgãos de controle, que poderão avaliar a legalidade da nomeação e o cumprimento dos princípios constitucionais. O caso reacende o debate sobre os limites entre confiança política, legalidade administrativa e uso da estrutura pública em períodos de articulação eleitoral.

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