GREGÓRIO
CELSO MACÊDO
27/04/2026
O INDITOSO ACONTECIMENTO E A INVERDADE
REPETIDA
Na cidade do Assú, RN, no dia 21
de abril de 2026, ocorreu a imperdoável demolição de um casarão antiquíssimo,
que era situado ao lado da Igreja de São João Batista, na Praça Getúlio
Vargas, nº 229, embora totalmente protegido pela lei municipal que rege
a matéria e pelas demais normas nacionais que tratam do assunto.
Dizemos totalmente para
afastar a inverdade - repetida à exaustão – de que a lei de tombamento do Assú
manda preservar somente a fachada dos prédios!
Vejamos um trecho da Lei
Complementar nº 063, de 30 de junho de 2011, do Município do Assú:
Art. 3º - Os bens
resguardados por esta lei não poderão, em nenhum caso, serem destruídos ou
demolidos sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado, ficando
a Prefeitura Municipal do Assu na obrigação de abrir processo civil público
contra o responsável pela degradação do patrimônio cultural, histórico e
arquitetônico do município.
Art. 4º - As futuras intervenções deverão
respeitar as características originais, quanto à forma, dimensões, desenho e
materiais. As reformas estruturais que possam vir acontecer só serão
permitidas na estrutura interna e cobertura, levando em consideração os riscos
de acidentes. Mesmo assim, deverão receber autorização prévia do Conselho
Municipal de Cultura o qual fornecerá parecer, autorizando ou não, a expedição
do alvará através da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal do
Assu.
(...)
Art. 6º - Para
preservar o acervo arquitetônico as construções a serem executadas na
vizinhança e no entorno dos bens tombados, deverão receber autorização
prévia do Conselho Municipal de Cultura no intuito de impedir que novos
edifícios obstruam ou reduzam sua visibilidade.
(Os destaques não
estão no original).
Observemos bem: se até os imóveis
do entorno e da vizinhança dos bens tombados estão sob a égide dessa lei,
como poderia haver proteção somente à fachada do prédio?
Onde está a afirmação que a lei do
Assú protege apenas as fachadas das construções tombadas? ISSO NÃO É VERDADE! Nem a
lei em vigor traz tamanho absurdo, muito menos a anterior trazia!
O AGRAVANTE DO PRESENTE FATO
O fato do último 21 de abril seria
mais um atentado ao Direito, à memória e à história, semelhante a tantos outros,
quase sempre cometidos sob o nauseabundo manto das omissões funcionais. Seria
“apenas” mais um número a acrescentar à lista que atesta o declínio cultural da
civilização brasileira, o vilipêndio à lei e o desafio às autoridades, não
houvesse, no presente caso, um agravante.
Que ponto agravante é esse? O solar
destruído, juntamente com o casarão vizinho (este o de nº 239) eram, ATÉ PROVA
IRREFUTÁVEL EM CONTRÁRIO, as duas casas mais antigas da cidade do Assú!
Explica-se.
O MAIS ANTIGO SOLAR
Inicialmente, por suas próprias
características, marcadas pela encantadora rusticidade arquitetônica daquela
fase colonial, não pairam dúvidas de que o casarão destruído era uma relíquia
do século XVIII.
Nesse sentido, lembremos de que a
lei municipal de tombamento fala em “construções dos séculos XVIII, XIX e XX”. E
quais seriam tais monumentos do século XVIII, senão aquelas duas casas?
Ora, a igreja matriz foi totalmente
reconstruída entre 1850 e 1857 (século XIX); por sua vez, todos os
sobrados que ainda heroicamente remanescem na urbe são
posteriores ao ano de 1810 (informação do célebre cronista Henry Koster); e,
finalmente, nenhuma das outras edificações relacionadas na norma municipal traz
características arquitetônicas setecentistas, além dos prédios residenciais de
nº 229 e 339.
Atentemos para o fato de que, quando
a beata Clara de Macêdo realizou a doação do Sítio do Icu (local
onde se desenvolveria a cidade) ao padroeiro São João Batista, em 1776, ela somente
ressalvou as exceções dos terrenos das casas (encravadas na propriedade rural) dos
seus dois cunhados e irmãos entre si – os portugueses Jerônimo e Antônio
Cabral de Macêdo – pois já os havia doado a eles. Eis um trecho da
escritura pública lavrada há exatos duzentos e cinquenta (250) anos, a pedido
de Clara de Macêdo, respeitando a grafia antiga:
(...) e so exeptuava
das ditas terras os xãos em que se axões plantadas as casas dos ditos seus
cunhados em que assistem quando vão a Povoação, por lhes aver dado
anteriormente sem pensão alguma (...).
(SILVA,
2024, p. 63).
Como podemos confirmar, não eram as
residências principais dos dois irmãos, mas as casas que eles utilizavam quando
iam à povoação (futura cidade).
O coronel Jerônimo Cabral de
Macêdo foi o fundador da numerosa família conhecida por Casa
Grande, é ancestral da família Soares de Macêdo e de milhares de brasileiros.
A antiga tradição oral familiar sempre conservou, vivamente, a informação de que
as duas casas mais antigas do clã, na cidade, eram os dois mencionados prédios.
Diga-se de passagem que o lado
norte da atual Praça Getúlio Vargas foi outrora denominado Rua da Família
Casa Grande e mais tarde, simplificadamente, Rua Casa Grande.
De tal maneira, considerando-se que
Jerônimo e Antônio chegaram ao Assú em 1741 e que em 1776 já possuíam, cada um,
uma casa na povoação, é absolutamente razoável estimar que o casarão há
poucos dias demolido tenha sido edificado pelos idos de 1760, aproximadamente.
Assim, até prova cabal em
contrário, os casarões da Praça Getúlio Vargas de números 229 e 239 foram as
residências de uso ocasional dos dois irmãos Jerônimo e Antônio Cabral de
Macêdo, no século XVIII. Deixa-se evidente que não se apresentaram, até hoje,
quaisquer documentos ou fontes históricas (e que não se vislumbram nos outros monumentos
caracteres) que lhes ultrapassem a antiguidade legitimamente reivindicada.
PROPRIETÁRIOS E ALGUNS OCUPANTES DO
CASARÃO
Em 1870, os dois casarões (que eram
conjugados) pertenciam a uma das principais matriarcas da família Casa Grande: Ana
Jacinta de Araújo Picado (bisneta de Jerônimo Cabral de Macêdo e já viúva de um
neto dele). Ana Jacinta, no dito ano, legou os dois imóveis, em testamento,
às suas filhas Claudina Carolina de Araújo Picado (o da esquina, agora demolido)
e Delfina Cândida de Araújo Picado (o que hoje tem o nº 239).
No ano de 1879, Claudina
Carolina tornou-se a terceira esposa do seu primo Antônio Soares de
Macêdo – fazendeiro, coronel da Guarda Nacional, dirigente do município
entre 1874-1876, deputado provincial e vice-presidente da Assembleia, jornalista,
proprietário e principal redator do semanário Brado Conservador,
abolicionista e genealogista. Anos depois, o casal passou a residir na dita vivenda.
Vizinho ao local, há um busto do coronel Antônio Soares de Macêdo, em pedra-sabão,
mandado fazer às totais expensas dos seus descendentes, em 2011.
Já viúva, Claudina Carolina, que
faleceu em 1928, deixou a casa por força de disposição testamentária para a sua
filha Clara Maria Soares de Macêdo (Clarinha).
Na casa faleceu, em 24 de setembro
de 1944, Abdon Soares de Macêdo, que foi promotor público do Assú,
secretário da Intendência municipal, professor, oficial de Gabinete do estado
do RN (no governo de Alberto Maranhão), Primeiro Escriturário do Tesouro do
Estado e talentoso poeta. Era filho do coronel Antônio Soares de Macêdo, irmão
de Clara Maria e o seu nome está piedosamente ligado à história da Paróquia de
Nossa Senhora das Graças e Santa Terezinha, na cidade do Natal.
LITERALMENTE TOMBADO
Em meados do século passado, Clara
Maria vendeu a casa ao seu sobrinho João Maria de Macêdo Caldas, falecido
em 15 de outubro de 2004, que, zeloso e amante das suas raízes atávicas e
telúricas, a conservou até o ocaso da sua vida. Zelo e conservação que a sua
viúva – Ozelina de Queiroz Caldas, in memoriam – preservou
enquanto lhe foi possível.
Há poucos anos, os herdeiros de
João Maria de Macêdo Caldas venderam a vetusta casa. Esta, depois de um
processo de ausência de conservação, foi literalmente destruída no dia 21 de
abril de 2026, conforme já informado.
É tristemente verdadeiro que não
se trata de um caso isolado no Assú. Mesmo depois da vigência da dita Lei Complementar,
vários imóveis legalmente tombados foram demolidos, sob uma inverdade
apregoada aos quatro cantos do município: a de que a norma somente
salvaguardava a fachada dos prédios! Reitere-se: inverdade mil vezes
repetida!
A lei municipal vigora há quase quinze (15)
anos; é tempo suficiente para a captação de recursos para a conservação
e restauração dos prédios tombados (verbas, emendas orçamentárias,
convênios, parcerias). Nos eventuais casos onde há obstáculos jurídicos,
que sejam legal e inteligentemente transpostos.
Quanto à última demolição, para
rubor coletivo dos contemporâneos perante as gerações futuras, ela veio a
ocorrer no ano da celebração dos 300 anos de criação da Freguesia de São João
Batista do Assú, marco da colonização no sertão potiguar. Ou seja, exatamente em
um momento único, quando uma sábia visão de mundo e uma salutar aspiração de
evolução cultural e social nos fariam seguir o sentido oposto à destruição das
nossas referências históricas.
FONTES CONSULTADAS
ASSÚ EM REVISTA I. Assu, n. 1, out.
1980.
Inventário de Ana
Jacinta de Araújo Picado, 1871. Arquivo do Fórum da Justiça Estadual. Assú, RN.
KOSTER, Henry. Viagens
ao Nordeste do Brasil. Tradução e prefácio de Luís da Câmara Cascudo. -
11ed. - Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Massangana, 2002.
MACÊDO, Antônio Soares de. Breve Notícia sobre a árvore genealógica da
Família Casa Grande residente na cidade do Assú Estado do Rio Grande do Norte.
Natal: Tipografia da Companhia Libro-Typographica Natalense, 1893. 2ª Ed.
Natal: Azymuth Selo Cultural, 2007.
MEDEIROS FILHO, Olavo de. Ribeiras
do Assu e Mossoró: notas para a sua história. Mossoró: Fundação Guimarães
Duque, 2003. (Coleção Mossoroense, Série “C”, v. 1360).
SILVA, Gregório
Celso Medeiros de Macêdo. Uma Nova Diocese no Rio Grande do Norte. –
1ed. – Natal: Offset, 2024.
Testamento de
Claudina Carolina de Macêdo e Araújo, 1928. Arquivo do Fórum da Justiça
Estadual. Assú, RN.
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados