Três temas para repercussão:
· A Justiça do Trabalho tem concedido decisão de demissão do trabalhador que não quiser se vacinar. Para o advogado Paulo Sergio João, a empresa tem obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro, o que passa pela imunização. “No caso da pandemia, a situação é mais delicada porque é preciso conter a contaminação. Se o empregado se recusa a vacina, acredito que a dispensa deve ser feita sem justa causa porque o empregado não aceita as regras de segurança do empregador”.
· Outro assunto é como os gestores de RH têm enfrentado um modelo de práticas trabalhistas sui generiscom busca para as saídas de manutenção de empregados treinados nos postos de trabalho, alterações contratuais diretas com empregados, por exemplo, a alteração do contrato de trabalho presencial em contrato de teletrabalho, sem controle de jornada, recebeu adaptação momentânea. “Não haverá mais volta à forma tradicional de prestação de serviços”.
· A Justiça do Trabalho discutirá no futuro as práticas atuais nas relações de trabalho, se houve abusos na adoção do teletrabalho; se o direito de desconexão foi observado; se houve base jurídica para as negociações; e, no limite, se o prestador se colocara como empregado ou autônomo. “Em resumo, vai passar a limpo este momento histórico do mundo do trabalho”.
Se te interessar entrevista com Prof Paulo Sergio João, entre em contato com Vera Moreira, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0729/99973-1474/ vera@veramoreira.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário