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Levar o pet para passear de carro é comum, mas pode gerar multa se as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não forem respeitadas.
De acordo com a legislação, o motorista não pode dirigir com o animal à esquerda, entre o braço e a porta, nem transportá-lo no colo. Também é proibido permitir que o pet coloque a cabeça para fora da janela ou seja levado na parte externa do veículo sem proteção adequada. As situações são consideradas infração média, com multa de R$ 195,23 e 4 pontos na CNH.
O CTB ainda determina que o animal não pode atrapalhar a condução do veículo. Caso esteja solto e possa pular para o banco do motorista, o condutor também pode ser autuado.
Para evitar riscos e penalidades, a recomendação é transportar o pet no banco traseiro, usando cinto de segurança próprio, caixa de transporte, cadeirinhas ou grades divisórias. Além de cumprir a lei, os equipamentos reduzem o risco de ferimentos em caso de freadas ou colisões.
Especialistas também orientam que o tutor acostume o animal ao carro com trajetos curtos, mantenha a temperatura adequada e nunca deixe o pet sozinho em veículo fechado.
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