A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4) uma instrução normativa que define limites e deveres na atuação do cônjuge do presidente da República. A medida, de caráter obrigatório, reforça a transparência e proíbe que marido ou esposa do presidente assuma compromissos formais em nome do Brasil.
A iniciativa foi solicitada pelo Palácio do Planalto após críticas à falta de informações públicas sobre agendas e despesas da primeira-dama Janja da Silva, esposa do presidente Lula.
Entre os principais pontos da norma, assinada pelo ministro da AGU Jorge Messias, estão:
A atuação do cônjuge presidencial é voluntária, simbólica e não remunerada;
Não é permitido representar formalmente o Estado brasileiro;
Atividades devem seguir os princípios da administração pública, como publicidade e transparência;
O apoio do Estado deve estar vinculado ao interesse público;
Gastos, agendas e deslocamentos devem ser divulgados no Portal da Transparência;
A Presidência deve criar um fluxo interno para formalizar as atividades representativas do cônjuge.
A AGU também recomenda avaliar caso a caso o sigilo de informações, apenas quando houver justificativa legal, como segurança ou privacidade.
A medida surge após denúncias de que informações sobre compromissos, visitas e gastos públicos de Janja estariam sendo omitidas com frequência, sob alegação de proteção de dados pessoais.
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