Ney Lopes
Inicia-se o ano de 2026.
Entre os fatos políticos e institucionais, destaca-se a prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro, em cela na Superintendência da Polícia Federal.
Além de argumentos da defesa, o principal questionamento no momento é o pedido de sua “prisão domiciliar”.
A título de contribuir no debate, o presente artigo analisa esse pedido, invocando princípios jurídicos e direitos humanos.
O autor não é bolsonarista.
Simplesmente, advogado e ex-legislador federal.
JK
Note-se, que até em plena ditadura, no “ano de chumbo” de 1968, quando foi editado o AI 5, o ex-presidente Juscelino Kubitschek, após ser encarcerado e já cassado, o STF concedeu-lhe o direito à prisão domiciliar, por motivo de saúde debilitada.
Ele passou a viver sob vigilância revolucionaria em seu apartamento.
Procedimento contra Bolsonaro
A opinião pública conhece bem os fatos descritos no procedimento judicial contra Bolsonaro.
A defesa apontou uma série de problemas e nulidades no inquérito, na denúncia e na condução do caso pelo ministro Alexandre de Moraes.
Um dos exemplos mais contundentes é que a defesa teve apenas 15 dias para analisar 70 terabytes de dados coletados pela PF, enquanto os investigadores e a PGR se debruçaram por anos sobre o material.
Não se trata de indulgência em favor do réu, mas o sagrado direito de defesa está comprometido.
Saúde debilitada de Bolsonaro
O ex-presidente foi esfaqueado em via pública, em 6 de setembro de 2018. Foi atendido em Juiz de Fora (MG) para reparar lesões nos intestinos delgado e grosso.
Dias depois, em 12 de setembro do mesmo ano, precisou de uma cirurgia para desobstruir o intestino.
Seguiram-se, desde 2019, sucessivos atendimentos cirúrgicos e ambulatoriais . Acha-se atualmente internado, após submeter-se a 12ª cirurgia.
Do total de cirurgias realizadas, 8 estão diretamente relacionadas a sequelas provocadas pelo ferimento abdominal e pelas complicações decorrentes dos procedimentos posteriores.
Dispensam-se maiores demonstrações sobre o crítico estado de saúde do ex-presidente.
Os especialistas explicam que a recorrência dos soluços ao longo dos últimos 7 meses, aumentou a pressão dentro do abdômen, favorecendo o surgimento e a progressão das hérnias, que poderão não cessar, mesmo com a última intervenção cirúrgica realizada.
A lei penal
O Código de Processo Penal, no seu artigo 318, estabelece que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, quando o indiciado ou acusado estiver extremamente debilitado, por motivo de doença grave.
A substituição ocorre, a critério do Juiz, em situações específicas e humanitárias.
No caso específico de Bolsonaro, não há como negar a precariedade do seu estado de saúde e do local onde se encontra, os quais já demonstram violação à norma constitucional, que determina aos agentes estatais, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público (artigo 5°, inciso XLIX da CF).
Direitos humanos
Rui Barbosa afirmava que o direito do mendigo, do escravo ou do criminoso é tão sagrado quanto o do mais alto poder.
A verdadeira medida de uma sociedade evoluída não é como tratamos os inocentes, mas como escolhemos tratar aqueles que falharam.
Ter piedade de quem errou, principalmente diante da gravidade da doença, não significa ser conivente com o erro, nem ignorar a responsabilidade.
A defesa dos direitos humanos, na afirmação de Mandela, une uns aos outros não por pena, mas como seres humanos. que transformam o sofrimento comum em esperança.
Sêneca defendia que o governante ou o homem sábio deve olhar para aqueles privados de liberdade como um médico olha para um doente: com o desejo de curar, não apenas de punir. A
justiça não pode ser confundida com a vingança.
Nas mãos da justiça
Dependerá da justiça, o ex-presidente Bolsonaro, até pela relevância do cargo que ocupou, ter direito a prisão domiciliar.
É uma prerrogativa do Juiz, determinada em lei. Apenas, a lei não pôde detalhar em seu texto, que a compaixão e a humanidade são contrapesos essenciais na aplicação do Direito.
Mas, ainda se espera, que o ministro Alexandre de Moraes possa mudar o seu entendimento. Afinal, a mudança não seria uma fraqueza, mas sinal de reflexão responsável.
A propósito, também o presidente Lula poderia flexibilizar a sua postura acusatória e manifestar-se favorável a prisão domiciliar do seu adversário.
A história mostra o gesto magnânimo de Carlos Lacerda, o maior opositor civil de Juscelino Kubitschek (tendo tentado impedir sua posse em 1955), unindo-se a ele e a João Goulart em 1966 para formar a Frente Ampla, em favor da redemocratização do Brasil.
Veremos!
Feliz Ano novo, caro Leitor.
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