O auxílio-inclusão é um assunto que tem interessado diversos segurados do INSS e amparados pela Assistência Social. Esse direito dos cidadãos entrou em vigor em 2021, então é normal não conhecer suas regras.
Por isso, saber como ele funciona, quem tem direito e o valor do auxílio esclarecerá essas dúvidas e evitará informações imprecisas. Com isso, você saberá se pode requerer o auxílio e quando isso é vantajoso para seu caso.
Neste texto, vamos responder às principais perguntas sobre o assunto de acordo com a nova legislação. Acompanhe a seguir!
O que é auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício da Assistência Social garantido pelo Governo Federal. Ele é destinado aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC/LOAS.
Assim, é fundamental que você conheça, primeiro, esse benefício. Nesse sentido, o BPC é uma renda mensal garantida aos cidadãos brasileiros com deficiência e inválidos, além dos maiores de 65 anos.
Para ter direito a ele, é preciso ser integrante de uma família de baixa renda. Conforme a lei, para comprovar esse requisito, é preciso que cada membro da família ganhe ¼ de salário mínimo ou menos, ao somar todas as rendas.
O BPC é devido mesmo a quem nunca contribuiu para o INSS ou trabalhou.
Então, ele não pode ser confundido com uma aposentadoria, que é um benefício da Previdência Social. Por isso, exige que o cidadão seja um segurado do INSS e pague suas contribuições mensais.
Também, é preciso comprovar que a invalidez impede o trabalho e o próprio sustento por meio de uma perícia médica. Preenchendo esses requisitos, os cidadãos terão direito a uma renda mensal igual a um salário mínimo, mas sem poder receber o décimo terceiro.
Ademais, não é possível cumular o BPC com outros pagamentos do INSS, exceto o salário-família. Sendo assim, não é possível se aposentar pelo INSS e receber o benefício assistencial ao mesmo tempo, ainda que seja um segurado de baixa renda.
Já o auxílio-inclusão é garantido a quem recebe o BPC e está prestes a retornar ao mercado de trabalho. Assim, ele ajuda a pessoa a se incluir em uma profissão, sem perder toda a renda que vertia com o BPC.
Ele foi criado com a Lei n.º 13.146 de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Contudo, a sua regulamentação só veio por meio da Lei n.º 14.176 de 2021, momento em que passou a ser obrigatório o seu pagamento.
Quais são os requisitos?
Como você viu, os beneficiários dos BPC/LOAS podem ter direito ao auxílio-inclusão. Contudo, existem outros requisitos que precisam ser preenchidos para que ele seja pago. Veja só como eles funcionam:
- ter recebido o BPC/LOAS nos últimos 5 anos ou ainda o estar recebendo;
- ingressar em uma atividade remunerada (que pode ser pública ou privada) com salário inferior a 2 salários mínimos;
- ainda continuar com a renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa ao requerer o auxílio-inclusão;
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social e atualizar as informações;
- estar com a inscrição no CPF de forma regular.
Em relação à renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo, é preciso fazer algumas considerações.
Primeiro, o valor recebido como auxílio-inclusão não será considerado para esse cálculo.
Ainda, a remuneração que o segurado recebe também não será considerada, desde que ela realmente esteja abaixo de 2 salários mínimos.
Isso serve para qualquer pessoa da família. Então, se um cidadão receber o auxílio-inclusão e outro membro queira requerer o BPC, o seu benefício não será considerado no cálculo, não prejudicando o recebimento.
Ainda, ao requerer o auxílio, o cidadão deverá assinar um termo abrindo mão do recebimento do BPC/LOAS. Ou seja, os dois benefícios não poderão ser recebidos cumulativamente pelo mesmo membro da família.
Qual é o valor do auxílio-inclusão?
Como o segurado que recebe o auxílio-inclusão pode trabalhar, é normal que o valor desse benefício seja menor do que o BPC/LOAS. Assim, a legislação definiu que a renda mensal será igual a 50% do salário mínimo nacional.
Dessa maneira, em 2021, por exemplo, o auxílio-inclusão equivale ao montante de R$ 550, tendo em vista que o salário mínimo é de R$ 1.100. Vale lembrar que esse valor é atualizado todos os anos em janeiro.
Logo, assim que o salário mínimo for recalculado pelo Governo Federal, o valor do BPC/LOAS e do auxílio-inclusão também serão atualizados.
Aqui, é importante ressaltar que o cidadão receberá o auxílio-inclusão enquanto mantiver todos os requisitos para a sua concessão.
Por isso, a Assistência Social pode fazer estudos sociais e questionários periodicamente.
Eles visam demonstrar que a família continua em situação de baixa renda e que não há recebimento cumulativo de outros benefícios do INSS.
Como pedir o auxílio-inclusão?
Depois de conhecer esses requisitos do auxílio-inclusão, você pode ter percebido que tem direito a ele. Nesses casos, como o cidadão pode fazer o pedido e quais são os documentos necessários para recebê-lo?
Nossa dica nesse momento é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá avaliar a sua situação para verificar se o auxílio-inclusão é realmente vantajoso para você.
Como você viu, existem diversos requisitos e exigências para recebê-lo, então é possível que a percepção de outro benefício seja melhor. Contudo, se o seu caso for realmente passível de recebimento, o profissional poderá ajudá-lo com o pedido.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- documentos pessoais com foto e CPF;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento para os solteiros e certidão de casamento para os outros casos;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado e de outros membros familiares;
- documentos pessoais de todas as pessoas que convivem na mesma residência.
Depois de dar entrada no pedido no INSS, a Assistência Social fará uma visita à residência e uma entrevista com todos os membros familiares. Isso visa verificar se estão presentes os requisitos de baixa renda e miserabilidade.
Entendeu como funciona o auxílio-inclusão e quem tem direito a esse benefício?
Como você viu, ele não exige contribuições previdenciárias, mas há outros requisitos importantes para a concessão. Então, sempre conte com um advogado para avaliar o seu caso.
Fonte de entrevistas: Janius Arêdes - Advogado especialista em Direito Previdenciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário