sábado, 26 de dezembro de 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE REGULAMENTAA REPASSES DO FUNDEB A PARTIR DE 2021




O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a partir do próximo ano. O fundo, que tem uma complementação de repasses da União, é considerado a principal forma de financiamento da educação básica.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso.

Assinam a lei Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação). A lei, já vigente, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.

Na Câmara dos Deputados, uma mudança sensível no relatório do projeto de lei foi seguida de forte reação de organizações da sociedade civil, do MPF (Ministério Público Federal) e do meio político, o que levou a um recuo ao longo da tramitação da proposta.

Ainda na fase inicial, os deputados aprovaram destaques que permitiam escolas privadas sem fins lucrativos, entre elas aquelas ligadas a igrejas (confessionais), receberem recursos do Fundeb, dentro de um limite de 10% das vagas ofertadas. Este era um desejo do governo Bolsonaro.

Também havia direcionamento de recursos a escolas de entidades filantrópicas e ao ensino técnico do sistema S, a partir de emendas validadas nesse primeiro trâmite na Câmara.

Diante das reações às mudanças, o projeto voltou a seu escopo inicial na apreciação pelo Senado. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto voltou à Câmara. E, no último dia 17, o plenário aprovou o projeto com um placar de 470 votos a favor e 15 contra. Assim, escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e ao sistema S não devem receber recursos públicos do Fundeb. blog luciano vale.

Folhapres 

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