sábado, 6 de junho de 2026

PETROLÃO NA MIRA: Justiça condena seis por corrupção e lavagem em contratos da Petrobras

 

PETROLÃO NA MIRA: Justiça condena seis por corrupção e lavagem em contratos da Petrobras

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo contratos firmados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras.

A decisão é da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em ação movida pelo MPF e os condenados ainda podem recorrer, segundo informações do Diário do Poder.

De acordo com as investigações, o grupo atuou entre 2004 e 2014 em um esquema que fraudava licitações da estatal por meio de um cartel de grandes empreiteiras. Eles combinavam os vencedores dos contratos e pagavam propinas a gestores da Petrobras para garantir a execução das obras.

O caso envolve contratos ligados à Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP), à Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP), e à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).

Como acusados atuavam

Segundo a investigação, três ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial participaram diretamente do direcionamento dos contratos. Outros três condenados atuavam como operadores financeiros responsáveis por movimentar e ocultar recursos ilícitos.

Para esconder a origem do dinheiro, o grupo utilizava contratos fictícios, notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os valores eram movimentados por transferências bancárias, saques em dinheiro e operações realizadas no exterior.

As investigações também apontaram prejuízos à Petrobras. Em um dos contratos analisados, relacionado a obras na Revap, o valor final ficou 39,42% acima da estimativa inicial da própria estatal.

A Receita Federal confirmou irregularidades e aplicou uma autuação superior a R$ 107 milhões à empresa envolvida no caso.

Penas

Os três ex-executivos foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de prisão, além de multa.

Já os três operadores financeiros receberam penas de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, também com pagamento de multa.

A sentença ainda extinguiu a punibilidade de outros dois acusados. Segundo a decisão, ambos possuem mais de 70 anos, situação que reduz pela metade os prazos previstos na legislação penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário