domingo, 31 de maio de 2026

Justiça suspende editais de convocações de organizações sociais para gerenciar quatro UPAS de Natal

 A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu os quatro Editais de Convocação Pública que visavam a seleção de organizações sociais em saúde para gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços das UPAs de Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara, em funcionamento no município de Natal.

A sentença também suspendeu os repasses anuais estimados em R$ 114 milhões e condicionou o prosseguimento da seleção à elaboração e divulgação de estudos técnicos individualizados, com submissão ao Conselho de Saúde do Município de Natal para apreciação e manifestação.

As determinações atendem a pedido de tutela provisória de urgência feito em uma ação popular movida contra o município do Natal, com o objetivo de obter a anular na Justiça os Editais de Convocação Pública nºs 01/2025, 02/2025, 03/2025 e 04/2025 ou, subsidiariamente, a suspender os certames, até a regularização dos vícios legais apontados.

Para fundamentar os pedidos, a ação popular apresentou quatro estudos técnicos preliminares (ETPs), bem como a representação formulada pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública do Tribunal de Contas do RN, no Processo nº 2551/2025, que apontou “graves deficiências nos ETPs” e pediu a suspensão cautelar dos chamamentos das organizações sociais em saúde.

Já o Município de Natal defendeu a plenitude e regularidade dos ETPs, considerando os documentos suficientes para a fase inicial de planejamento, assim como, a constitucionalidade do modelo de parceria com organizações sociais, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1923. O Município defendeu ainda a inaplicabilidade do acórdão TCU nº 1122/2017 – Plenário, como também a desnecessidade de consulta prévia ao Conselho de Saúde do Município do Natal, cujo controle se exerceria na fase de execução contratual, além da ausência do binômio ilegalidade-lesividade. Argumentou também a necessidade de chamamento ao processo das organizações sociais pré-selecionadas.

Para o juiz, a não submissão prévia da proposta ao Conselho de Saúde do Município do Natal viola a Lei nº 8.142/1990 e o princípio do controle social da gestão do SUS, previsto na Constituição Federal. 

BLOG HEITR GREGÓRIO.

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