Padre João
Medeiros Filho
A
Lei Complementar nº 303/2005/RN, em consonância com a Lei Federal nº 9784/99,
prevê nos Artigos 14-18 que os atos oficiais sejam revistos ou anulados, quando
eivados de ilegalidade, vícios, erros ou por motivo fundamentado da população e
administração pública. O prazo revisional não pode conflitar com o interesse
maior. Destarte, cabe à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo do RN revisar a Lei nº 146/1948/RN, criando o Município
de Jardim “de” Piranhas. Há necessidade de adequar, semântica e juridicamente,
a supracitada norma à denominação primitiva da localidade, respeitando-se a
cultura e tradição de seu povo. Mister se faz corrigir a ambiguidade de sentido no enunciado da identificação daquele
município.
Há 75 setenta e cinco anos convivi com Manoel Etelvino
Dantas, Rui Gomes da Silva e Laércio Segundo de Oliveira, oriundos daquela
cidade. Com este último mantenho sólida amizade. Naquele tempo, eles já questionavam
a forma literária da identificação municipal. Padre João Maria, nascido no
sítio Logradouro, quando falava de sua terra, a denominava “Povoado de Jardim
do Piranhas.” No final dos anos 1800, Cônego Emygdio Cardoso, no Livro de Tombo
Paroquial de Caicó, refere-se à “Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada em “Jardim do Piranhas”, empregando idêntica
denominação.
Segundo relatos, Dona
Margarida Cardoso Cavalcanti, na década de 1830, doou um terreno para a
construção da referida Capela, junto à Fazenda Jardim, perto de um rio. A
designação do lugar remete ao Rio Piranhas-Açu. A atual nomenclatura do
município sugere anomalia, incoerência, ambiguidade na forma registrada,
carecendo de adequação e ajuste semântico-gramatical e histórico-cultural. Na
botânica não há jardins feitos de piranhas, tampouco cardume desse peixe que se
constitua em um jardim. A denominação em uso une inadequadamente dois seres: um
da botânica e o segundo, da piscicultura. É impossível juntar ambos os
elementos. Portanto, a preposição “de” é inapropriada e pejorativa, ensejando
gracejos aos jardinenses, sobretudo às mulheres. O
historiador Monsenhor Severiano de
Figueiredo, descrevendo as paróquias e comunidades da antiga diocese paraibana
(que incluía o território potiguar), em “História da Diocese da Parayba”,
publicado em 1906, documenta: “Entre as capelas da freguesia de Caicó, inclui-se
aquela de Jardim do Piranhas.” Na designação primitiva ocorre uma elipse (figura gramatical de
sintaxe), ou seja, omissão do vocábulo rio.
Segundo Padre Serafim
Leite, em História da Companhia de Jesus, “era tradição dos missionários
nominar os lugares, ligando-os a acidentes geográficos: rios, montanhas,
serras, vales etc.” Assim foram “batizadas” várias localidades potiguares:
Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Jucurutu
(nome primitivo), São Paulo do Potengi, São Bento do Trairi etc. Todas com
aposição de nomes fluviais. Algumas receberam a designação completa do acidente
geográfico: Caiçara do Rio dos Ventos, Cachoeira do Rio dos Sapos etc. Há de se zelar pelas
denominações originais das localidades.
Lembro-me de uma conversa entre Monsenhor Walfredo
Gurgel, Osvaldo Lobo e Marinheiro Saldanha, nos idos de 1950. O erudito sacerdote
corrigia com maestria e lhaneza os amigos, quando aludiam a Jardim “de”
Piranhas. Advertia-lhes, afirmando que eles incorriam “em erro semântico-linguístico
e histórico-cultural.” Àquela época, já se sentia necessidade de rever a
terminologia e empregar corretamente a identificação
daquela cidade. O eclesiástico concluiu peremptoriamente: “A verdade histórica
e cultural deve prevalecer sobre outros interesses!” E arrematou, citando Jesus Cristo: “Não vim abolir a Lei..., mas
completá-la” (Mt 5, 17).
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