sábado, 2 de maio de 2026

A DEMOLIÇÃO DO CASARÃO MAIS ANTIGO DO ASSÚ

 

GREGÓRIO CELSO MACÊDO

27/04/2026


 

O INDITOSO ACONTECIMENTO E A INVERDADE REPETIDA

Na cidade do Assú, RN, no dia 21 de abril de 2026, ocorreu a imperdoável demolição de um casarão antiquíssimo, que era situado ao lado da Igreja de São João Batista, na Praça Getúlio Vargas, nº 229, embora totalmente protegido pela lei municipal que rege a matéria e pelas demais normas nacionais que tratam do assunto.

Dizemos totalmente para afastar a inverdade - repetida à exaustão – de que a lei de tombamento do Assú manda preservar somente a fachada dos prédios!

Vejamos um trecho da Lei Complementar nº 063, de 30 de junho de 2011, do Município do Assú:

Art. 3º - Os bens resguardados por esta lei não poderão, em nenhum caso, serem destruídos ou demolidos sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado, ficando a Prefeitura Municipal do Assu na obrigação de abrir processo civil público contra o responsável pela degradação do patrimônio cultural, histórico e arquitetônico do município.  

 Art. 4º - As futuras intervenções deverão respeitar as características originais, quanto à forma, dimensões, desenho e materiais. As reformas estruturais que possam vir acontecer só serão permitidas na estrutura interna e cobertura, levando em consideração os riscos de acidentes. Mesmo assim, deverão receber autorização prévia do Conselho Municipal de Cultura o qual fornecerá parecer, autorizando ou não, a expedição do alvará através da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal do Assu.      

(...)

Art. 6º - Para preservar o acervo arquitetônico as construções a serem executadas na vizinhança e no entorno dos bens tombados, deverão receber autorização prévia do Conselho Municipal de Cultura no intuito de impedir que novos edifícios obstruam ou reduzam sua visibilidade.

(Os destaques não estão no original).

Observemos bem: se até os imóveis do entorno e da vizinhança dos bens tombados estão sob a égide dessa lei, como poderia haver proteção somente à fachada do prédio?

Onde está a afirmação que a lei do Assú protege apenas as fachadas das construções tombadas? ISSO NÃO É VERDADE! Nem a lei em vigor traz tamanho absurdo, muito menos a anterior trazia!

O AGRAVANTE DO PRESENTE FATO

O fato do último 21 de abril seria mais um atentado ao Direito, à memória e à história, semelhante a tantos outros, quase sempre cometidos sob o nauseabundo manto das omissões funcionais. Seria “apenas” mais um número a acrescentar à lista que atesta o declínio cultural da civilização brasileira, o vilipêndio à lei e o desafio às autoridades, não houvesse, no presente caso, um agravante.

Que ponto agravante é esse? O solar destruído, juntamente com o casarão vizinho (este o de nº 239) eram, ATÉ PROVA IRREFUTÁVEL EM CONTRÁRIO, as duas casas mais antigas da cidade do Assú! Explica-se.

O MAIS ANTIGO SOLAR

Inicialmente, por suas próprias características, marcadas pela encantadora rusticidade arquitetônica daquela fase colonial, não pairam dúvidas de que o casarão destruído era uma relíquia do século XVIII.

Nesse sentido, lembremos de que a lei municipal de tombamento fala em “construções dos séculos XVIII, XIX e XX”. E quais seriam tais monumentos do século XVIII, senão aquelas duas casas?

Ora, a igreja matriz foi totalmente reconstruída entre 1850 e 1857 (século XIX); por sua vez, todos os sobrados que ainda heroicamente remanescem na urbe são posteriores ao ano de 1810 (informação do célebre cronista Henry Koster); e, finalmente, nenhuma das outras edificações relacionadas na norma municipal traz características arquitetônicas setecentistas, além dos prédios residenciais de nº 229 e 339.

Atentemos para o fato de que, quando a beata Clara de Macêdo realizou a doação do Sítio do Icu (local onde se desenvolveria a cidade) ao padroeiro São João Batista, em 1776, ela somente ressalvou as exceções dos terrenos das casas (encravadas na propriedade rural) dos seus dois cunhados e irmãos entre si – os portugueses Jerônimo e Antônio Cabral de Macêdo – pois já os havia doado a eles. Eis um trecho da escritura pública lavrada há exatos duzentos e cinquenta (250) anos, a pedido de Clara de Macêdo, respeitando a grafia antiga:

(...) e so exeptuava das ditas terras os xãos em que se axões plantadas as casas dos ditos seus cunhados em que assistem quando vão a Povoação, por lhes aver dado anteriormente sem pensão alguma (...).

(SILVA, 2024, p. 63).

Como podemos confirmar, não eram as residências principais dos dois irmãos, mas as casas que eles utilizavam quando iam à povoação (futura cidade).

O coronel Jerônimo Cabral de Macêdo foi o fundador da numerosa família conhecida por Casa Grande, é ancestral da família Soares de Macêdo e de milhares de brasileiros. A antiga tradição oral familiar sempre conservou, vivamente, a informação de que as duas casas mais antigas do clã, na cidade, eram os dois mencionados prédios.

Diga-se de passagem que o lado norte da atual Praça Getúlio Vargas foi outrora denominado Rua da Família Casa Grande e mais tarde, simplificadamente, Rua Casa Grande.

De tal maneira, considerando-se que Jerônimo e Antônio chegaram ao Assú em 1741 e que em 1776 já possuíam, cada um, uma casa na povoação, é absolutamente razoável estimar que o casarão há poucos dias demolido tenha sido edificado pelos idos de 1760, aproximadamente.

Assim, até prova cabal em contrário, os casarões da Praça Getúlio Vargas de números 229 e 239 foram as residências de uso ocasional dos dois irmãos Jerônimo e Antônio Cabral de Macêdo, no século XVIII. Deixa-se evidente que não se apresentaram, até hoje, quaisquer documentos ou fontes históricas (e que não se vislumbram nos outros monumentos caracteres) que lhes ultrapassem a antiguidade legitimamente reivindicada.

PROPRIETÁRIOS E ALGUNS OCUPANTES DO CASARÃO

Em 1870, os dois casarões (que eram conjugados) pertenciam a uma das principais matriarcas da família Casa Grande: Ana Jacinta de Araújo Picado (bisneta de Jerônimo Cabral de Macêdo e já viúva de um neto dele). Ana Jacinta, no dito ano, legou os dois imóveis, em testamento, às suas filhas Claudina Carolina de Araújo Picado (o da esquina, agora demolido) e Delfina Cândida de Araújo Picado (o que hoje tem o nº 239).

No ano de 1879, Claudina Carolina tornou-se a terceira esposa do seu primo Antônio Soares de Macêdo – fazendeiro, coronel da Guarda Nacional, dirigente do município entre 1874-1876, deputado provincial e vice-presidente da Assembleia, jornalista, proprietário e principal redator do semanário Brado Conservador, abolicionista e genealogista. Anos depois, o casal passou a residir na dita vivenda. Vizinho ao local, há um busto do coronel Antônio Soares de Macêdo, em pedra-sabão, mandado fazer às totais expensas dos seus descendentes, em 2011.

Já viúva, Claudina Carolina, que faleceu em 1928, deixou a casa por força de disposição testamentária para a sua filha Clara Maria Soares de Macêdo (Clarinha).

Na casa faleceu, em 24 de setembro de 1944, Abdon Soares de Macêdo, que foi promotor público do Assú, secretário da Intendência municipal, professor, oficial de Gabinete do estado do RN (no governo de Alberto Maranhão), Primeiro Escriturário do Tesouro do Estado e talentoso poeta. Era filho do coronel Antônio Soares de Macêdo, irmão de Clara Maria e o seu nome está piedosamente ligado à história da Paróquia de Nossa Senhora das Graças e Santa Terezinha, na cidade do Natal.

LITERALMENTE TOMBADO

Em meados do século passado, Clara Maria vendeu a casa ao seu sobrinho João Maria de Macêdo Caldas, falecido em 15 de outubro de 2004, que, zeloso e amante das suas raízes atávicas e telúricas, a conservou até o ocaso da sua vida. Zelo e conservação que a sua viúva – Ozelina de Queiroz Caldas, in memoriam – preservou enquanto lhe foi possível.

Há poucos anos, os herdeiros de João Maria de Macêdo Caldas venderam a vetusta casa. Esta, depois de um processo de ausência de conservação, foi literalmente destruída no dia 21 de abril de 2026, conforme já informado.

É tristemente verdadeiro que não se trata de um caso isolado no Assú. Mesmo depois da vigência da dita Lei Complementar, vários imóveis legalmente tombados foram demolidos, sob uma inverdade apregoada aos quatro cantos do município: a de que a norma somente salvaguardava a fachada dos prédios! Reitere-se: inverdade mil vezes repetida!

A lei municipal vigora quase quinze (15) anos; é tempo suficiente para a captação de recursos para a conservação e restauração dos prédios tombados (verbas, emendas orçamentárias, convênios, parcerias). Nos eventuais casos onde há obstáculos jurídicos, que sejam legal e inteligentemente transpostos.

Quanto à última demolição, para rubor coletivo dos contemporâneos perante as gerações futuras, ela veio a ocorrer no ano da celebração dos 300 anos de criação da Freguesia de São João Batista do Assú, marco da colonização no sertão potiguar. Ou seja, exatamente em um momento único, quando uma sábia visão de mundo e uma salutar aspiração de evolução cultural e social nos fariam seguir o sentido oposto à destruição das nossas referências históricas.

FONTES CONSULTADAS

ASSÚ EM REVISTA I. Assu, n. 1, out. 1980.

Inventário de Ana Jacinta de Araújo Picado, 1871. Arquivo do Fórum da Justiça Estadual. Assú, RN.

KOSTER, Henry. Viagens ao Nordeste do Brasil. Tradução e prefácio de Luís da Câmara Cascudo. - 11ed. - Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Massangana, 2002.

MACÊDO, Antônio Soares de. Breve Notícia sobre a árvore genealógica da Família Casa Grande residente na cidade do Assú Estado do Rio Grande do Norte. Natal: Tipografia da Companhia Libro-Typographica Natalense, 1893. 2ª Ed. Natal: Azymuth Selo Cultural, 2007.

MEDEIROS FILHO, Olavo de. Ribeiras do Assu e Mossoró: notas para a sua história. Mossoró: Fundação Guimarães Duque, 2003. (Coleção Mossoroense, Série “C”, v. 1360).

SILVA, Gregório Celso Medeiros de Macêdo. Uma Nova Diocese no Rio Grande do Norte. – 1ed. – Natal: Offset, 2024.

Testamento de Claudina Carolina de Macêdo e Araújo, 1928. Arquivo do Fórum da Justiça Estadual. Assú, RN.

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