sexta-feira, 10 de abril de 2026

Ipern é condenado a indenizar servidora por demora em processo de aposentadoria

 


Créditos: Governo do RN/Divulgação

A Justiça condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria.

A sentença do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu que o atraso ultrapassou o prazo legal e obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à inatividade.

A demora foi de 9 meses e 15 dias. De acordo com o processo, a servidora pública protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo foi publicado apenas em 20 de agosto de 2022.

O Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período extra trabalhado após o prazo legal.

Na sentença, o juiz reforçou que - apesar de não existir legislação específica fixando prazo para a conclusão do processo de aposentadoria - é aplicado o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece o prazo de 60 dias para julgamento de processos administrativos.

O magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, bastando a comprovação do dano e da relação entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.

Com informações de g1 RN

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