Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a prisão domiciliar concedida com uso de tornozeleira eletrônica em Blumenau (SC). O detalhe: o equipamento não pôde ser instalado justamente porque ele não tem as pernas.
O idoso foi preso na segunda-feira (9) para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação é por um homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar — ocorrido há mais de dez anos.
Dois dias depois, ele teve a pena substituída por prisão domiciliar, que foi aceito nesta quinta (12), com a condição de monitoramento eletrônico por tornozeleira. No entanto, o presídio informou que não poderia soltá-lo porque não havia como instalar o equipamento, já que o apenado não possui as duas pernas.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão revisou a decisão, dispensou a tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar.
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