O cenário fiscal do Estado de São Paulo ganhou um fôlego decisivo nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026. Em uma decisão estratégica para as contas públicas paulistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar para reconhecer e validar a eficácia do novo contrato de refinanciamento da dívida de São Paulo com a União, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na prática, a medida assegura uma economia direta de R$ 1 bilhão por mês aos cofres paulistas, permitindo que o governo estadual aplique os benefícios da Lei Complementar nº 212/2025 de forma imediata.
A vitória é fruto de uma atuação conjunta entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), que demonstraram tecnicamente a viabilidade e a correção da adesão de São Paulo ao programa federal.
Com o fluxo de caixa remanejado, o governo paulista, detentor do maior PIB do país, ganha tração para direcionar recursos a investimentos internos estratégicos, consolidando sua posição de responsabilidade fiscal no cenário nacional.
O entrave jurídico teve início após o Tesouro Nacional reter a homologação final do acordo por questões protocolares, exigindo o pagamento de valores baseados em taxas do contrato antigo, mesmo após o Estado ter cumprido todos os requisitos legais para a migração.
O julgamento do mérito seguiu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que já havia concedido tutela provisória em 23 de janeiro. Em seu voto, Mendonça destacou que o Estado reorganizou seu orçamento para aderir ao benefício e que a colaboração federativa é lógica para não frustrar as justas expectativas criadas durante a negociação.
"Esta decisão do Supremo não é apenas uma vitória jurídica; é o reconhecimento da lealdade federativa. São Paulo cumpriu rigorosamente as etapas do Propag e a validação deste contrato devolve ao Estado a capacidade plena de planejamento. O alívio de R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa representa a garantia de que investimentos estruturantes em infraestrutura e serviços públicos não serão interrompidos por entraves burocráticos”, destaca a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Procuaradoria Geral do Estado de São Paulo
aipge@sp.gov.br
A vitória é fruto de uma atuação conjunta entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), que demonstraram tecnicamente a viabilidade e a correção da adesão de São Paulo ao programa federal.
Com o fluxo de caixa remanejado, o governo paulista, detentor do maior PIB do país, ganha tração para direcionar recursos a investimentos internos estratégicos, consolidando sua posição de responsabilidade fiscal no cenário nacional.
O entrave jurídico teve início após o Tesouro Nacional reter a homologação final do acordo por questões protocolares, exigindo o pagamento de valores baseados em taxas do contrato antigo, mesmo após o Estado ter cumprido todos os requisitos legais para a migração.
O julgamento do mérito seguiu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que já havia concedido tutela provisória em 23 de janeiro. Em seu voto, Mendonça destacou que o Estado reorganizou seu orçamento para aderir ao benefício e que a colaboração federativa é lógica para não frustrar as justas expectativas criadas durante a negociação.
"Esta decisão do Supremo não é apenas uma vitória jurídica; é o reconhecimento da lealdade federativa. São Paulo cumpriu rigorosamente as etapas do Propag e a validação deste contrato devolve ao Estado a capacidade plena de planejamento. O alívio de R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa representa a garantia de que investimentos estruturantes em infraestrutura e serviços públicos não serão interrompidos por entraves burocráticos”, destaca a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra.
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