A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 40 quilos de lagosta durante fiscalização no km 162 da BR-101. A carga era transportada em um veículo VW/Saveiro e será submetida à pesagem oficial para confirmação do volume total.
Na abordagem, os policiais identificaram que se tratava da espécie conhecida como lagosta-cabo-verde e constataram que diversas unidades estavam ovadas, o que agrava a infração ambiental. O condutor informou que o produto havia sido adquirido em Baía Formosa (RN) e seria comercializado em Pipa, no município de Tibau do Sul (RN).
Como o transporte ocorria durante o período de defeso, o motorista foi detido e encaminhado à Polícia Federal, juntamente com o veículo e o material apreendido, para os procedimentos legais cabíveis.
No Brasil, o defeso da lagosta ocorre anualmente de 1º de novembro a 30 de abril. Nesse intervalo, são proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, com o objetivo de assegurar a reprodução e a preservação dos estoques naturais.
O responsável responderá pelo crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Também poderá ser aplicada sanção administrativa, com multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do produto apreendido, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão do veículo e da carga.
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