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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, de maneira cautelar, manter a contratação de médicos terceirizados pelo Município do Natal. A decisão ocorreu nessa terça-feira (3) pelo Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros. O recurso foi interposto pela prefeitura, que buscava suspender a aplicação de uma sentença anterior que colocava restrições à execução dos contratos.
“Em sendo assim, presentes os pressupostos legais, defiro a tutela de urgência, para, nos termos do pedido apresentado à petição inicial, atribuir-se efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Município do Natal, mantendo-se a plena vigência e execução dos Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025 (oriundos da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025), afastando-se a eficácia da obrigação de não fazer imposta na sentença, até o julgamento final e definitivo do recurso ordinário por esta egrégia Corte”, escreveu o desembargador.
A medida determina que os Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025, originados da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, sigam vigentes sem interrupções.
Em novembro de 2025, a 12ª Vara do Trabalho de Natal proferiu uma sentença favorável ao Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN), que entrou em uma ação civil coletiva ajuizada contra a Prefeitura e duas empresas contratadas (Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda.) para prestação emergencial de serviços médicos.
Depois, o município de Natal entrou com um recurso ordinário para suspender a decisão inicial. A gestão alegou que era fundamental conceder a tutela cautelar para evitar danos graves à adminsitração pública e à saúde da população.
Essa medida mantém os médicos terceirizados contratados e garante a execução dos serviços até que ocorra um julgamento final sobre o caso.
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