A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir esclarecimentos sobre a quebra de sigilo fiscal determinada pela Polícia Federal e aprovada pela CPMI do INSS.
O advogado Guilherme Suguimori afirmou que a medida é “dispensável”, já que Lulinha teria se colocado à disposição desde o início para prestar esclarecimentos e entregar documentos voluntariamente.
A PF já realizou a quebra de sigilo e cruza dados financeiros de Lulinha com os de outros investigados, como Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e a lobista Roberta Luchsinger, para mapear o fluxo de recursos. O filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nega qualquer irregularidade.
A autorização judicial foi dada pelo ministro André Mendonça, relator da investigação que apura fraudes e descontos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão também determinou a preservação de e-mails vinculados ao investigado.
A defesa afirma estar tranquila quanto ao resultado da apuração e diz que a quebra de sigilo ocorre em fase preliminar, sem qualquer imputação formal de crime contra Lulinha.
Leia a íntegra da nota da defesa de Lulinha:
“Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal. Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.
“No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.
“Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.
“Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir.”

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