A possível eleição indireta para um mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro por abrir um impasse jurídico que pode influenciar diretamente quem poderá disputar o cargo. A discussão gira em torno do prazo de desincompatibilização exigido de ocupantes de cargos no Executivo estadual, dentre outras questões.
O Jornal O Globo e o G1RJ fizeram reportagens sobre o caso do Rio de Janeiro, que é idêntico ao do Rio Grande do Norte.
Com a renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) para concorrer ao Senado, bem como do vice Walter Alves (MDB) para ser candidato a deputado estadual, caberá à Assembleia Legislativa, escolher, em votação indireta, um governador e um vice para cumprir um mandato de poucos meses, até dezembro.
Em 2022, governador e vice de Alagoas foram escolhidos dessa forma. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou que os estados têm autonomia relativa para definir as regras do processo.
Algumas normas são obrigatórias:
– a votação para os cargos de governador e vice deve ocorrer em chapa única;
– qualquer pessoa com mais de 30 anos, filiada a um partido político, pode concorrer;
– as condições de elegibilidade precisam seguir regras previstas em lei, como as exigências da Lei da Ficha Limpa.
Lei da Inelegibilidade
Mas ao menos uma regra pode gerar impasse. A legislação eleitoral prevê que quem ocupa cargo no Executivo precisa se afastar da função até seis meses antes da eleição.
Essa interpretação impediria, por exemplo, que Cadu Xavier, atual secretário da Fazenda no RN e nome preferido do PT para a eleição indireta, entrasse na disputa.
Alerj pode definir outro prazo?
Outra corrente jurídica defende que o prazo pode ser definido pela própria Assembleia.
A divergência de interpretações cria um cenário de incerteza.
Quem comandaria a eleição indireta no RN?
Na avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem a “obrigação constitucional” de assumir o Governo do Estado interinamente, sem risco de inelegibilidade para concorrer à reeleição como deputado estadual este ano, pelo simples fato de ser uma substituição provisória. A opinião foi dada em entrevista à TV AGORA RN.
Para a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a assunção do presidente da Assembleia como governador interino, em caso de dupla vacância, não configura uma obrigação absoluta, mas uma possibilidade constitucional que deve ser ponderada com outros direitos igualmente assegurados.
O procurador-geral da Casa, Renato Guerra, entende que a posse de Ezequiel Ferreira no governo, mesmo que de forma provisória, pode sim comprometer sua elegibilidade para o pleito de 2026. “O presidente da Assembleia, enquanto pessoa política, possui dentro do seu rol de direitos não apenas o direito de votar, mas também o direito fundamental de ser votado”, declarou.
Nessa ponderação, o procurador entende que é legítimo que o presidente da Assembleia apresente justificativa para não assumir o governo interinamente, sem que isso represente quebra da ordem constitucional.
Como seria a eleição indireta?
A eventual eleição indireta teria que ser por votação aberta, no entendimento do advogado Felipe Cortez, revelado em entrevista à CBN Natal. Ou seja, os 24 deputados estaduais, declarariam publicamente o voto.
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