terça-feira, 13 de janeiro de 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa

DO BLOG JAIR SAMPAIO.

 A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0802771-74.2021.8.20.5101, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face da ex-secretária municipal de Tributação e Finanças de Caicó, Marleide Carvalho de Macedo, e do ex-secretário de Infraestrutura Jorge Araújo.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó e publicada em 8 de janeiro de 2026, encerrando processo que tramitava desde 2021 .
Na decisão, o Juízo reconheceu a ausência de comprovação de dolo específico, requisito indispensável para a caracterização de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021. De acordo com a fundamentação, eventuais falhas administrativas não configuram improbidade quando ausente a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de violar princípios da Administração Pública.
O magistrado também destacou que a atuação administrativa da então secretária de Finanças evidenciou a adoção de providências compatíveis com suas atribuições legais, a exemplo do encaminhamento de pedido de providências aos setores técnicos competentes, o que afasta a caracterização de conduta dolosa .
Defesa
A defesa de Marleide Carvalho de Macedo foi conduzida pelo advogado Rubens Germano Júnior. Ao longo do processo, a defesa sustentou a inexistência do elemento subjetivo doloso exigido pela legislação para a configuração de improbidade administrativa, destacando a distinção jurídica entre a mera irregularidade administrativa e improbidade, tese acolhida na sentença.
Com a improcedência da ação, fica reconhecida judicialmente a regularidade da conduta dos ex-secretários no exercício de suas funções públicas, nos termos da decisão proferida.

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