A promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, autora da Recomendação nº 26/4ª PJ–Sousa/2025, orienta que nenhuma dessas Casas realize eleições
Da Redação Repórter PB
O Ministério Público da Paraíba intensificou, nesta semana, a fiscalização sobre atos administrativos de câmaras municipais do Sertão e recomendou a anulação de eleições antecipadas das mesas diretoras do segundo biênio da atual legislatura. A medida atinge diretamente casas legislativas das regiões de Sousa e Uiraúna e reacende o debate sobre práticas consideradas inconstitucionais.
A recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, foi encaminhada aos presidentes das Câmaras de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada.
A promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, autora da Recomendação nº 26/4ª PJ–Sousa/2025, orienta que nenhuma dessas Casas realize eleições para o comando do Legislativo referentes ao biênio futuro antes de outubro do ano que antecede o mandato. Nos locais onde a votação já ocorreu para o período 2027–2028, o Ministério Público pede a anulação imediata e realização de novo pleito apenas a partir de outubro de 2026.
Origem da investigação
A medida decorre do Inquérito Civil Público nº 001.2025.108995, instaurado após a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vieirópolis, realizada em 1º de janeiro de 2025. Segundo o Ministério Público, antecipar esse tipo de eleição viola princípios constitucionais como: representatividade; legitimidade do processo legislativo; contemporaneidade entre votantes e eleitos; e periodicidade do pleito.
O entendimento é que tais práticas favorecem “grupos políticos circunstanciais”, garantindo poder futuro a parlamentares que podem nem compor mais o quadro legislativo.
Fundamentação jurídica
A recomendação ampara-se em decisões recentes que reforçam a ilegalidade das eleições antecipadas. Entre elas: ADI 773, julgada pelo STF em novembro de 2024, que anulou eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0800381-10.2025.8.15.0000, da 4ª Câmara Cível do TJPB, que declarou inconstitucional a eleição antecipada para o biênio 2027–2028 realizada em janeiro de 2025.
Ambas as decisões reforçam que a escolha da mesa diretora deve ocorrer em momento próximo ao início do mandato, garantindo que o resultado seja expressão da vontade política dos parlamentares que efetivamente atuarão no período.
Prazo e possíveis medidas
As câmaras municipais notificadas têm 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irão cumprir a recomendação.
O MP foi claro: se houver descumprimento, medidas judiciais poderão ser adotadas, incluindo o ajuizamento de ações civis públicas para anular atos, responsabilizar autoridades e restabelecer a legalidade.
Fonte: Repórter PB
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