sábado, 27 de dezembro de 2025

CARTA ABERTA AO ILUSTRE DEPUTADO NELTER QUEIRÓZ:

CARTA ABERTA AO ILUSTRE DEPUTADO NELTER QUEIRÓZ:

O DR CLEUDSON DE ARAÚJO CORREIA, É CASADO COM UMA ASSISSTENTE SOCIAL DA  CIDADE DE JUCURUTU, FILHA DO AGRPECUARISTA JOÃO RODRIGUES, COM RESIDÊNCIA FIXA  NA CIDADADE  DE JUCURUTU, PRÓXIMO AO POSTO DE COMBUST´VEL QUE FICA NA SAÍDAPARA FLORÂNIA.

 Ao Senhor

Nelter lula queiroz Santos

Deputado Estadual do Rio Grande do Norte

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE

Digno DEPTADO, o dia 21 de setembro é o dia no qual comemora no Brasil, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A mesma foi regulamentada em 2005 pela Lei Nº11.133. A data 21 de setembro foi escolhida porque se aproxima do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores. O fenômeno conceberia o nascimento e renovação da luta das Pessoas com Deficiência. Em 1992 a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado todo dia 03 de dezembro. Com a criação dessa data, a ONU tinha como objetivo principal conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todos os deficientes ao redor do planeta. É importante, no entanto, que todos tenham em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados.

E é pela participação da valorosa pessoa neste renascimento, que venho por meio deste solicitar a sua contribuição concernente a ampliação das cotas para Pessoa nos concursos do nosso estado Rio Grande do Norte. Tal solicitação se faz necessária como forma de proteção à pessoa com deficiência. A Constituição Federal garante a pessoa com deficiência o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais

candidatos. Vejamos a realidade do estado no tocante a pesssoas com deficiência. Segundo os dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, comprova que as pessoas que vivem com algum tipo de deficiência têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Vejamos: “Segundo dados divulgados pelo IBGE, No Rio Grande do Norte, aproximadamente 73% das cerca de 285 mil pessoas com deficiência (PcD) estão fora da força de trabalho. Isso indica que mais de 200 mil pessoas nesta condição não estão ocupadas nem procurando emprego, com o estado apresentando uma taxa de participação no mercado de apenas 27% a 29%.

• Total de PcD: O estado possui cerca de 285 mil pessoas com deficiência, representando 8,8% da população, um percentual acima da média nacional.

• Taxa de Participação: Apenas 27,2% a 29,2% das pessoas com deficiência no RN estavam na força de trabalho em levantamentos de 2022/2023.

• Desafio de Inclusão: Apesar de ter um dos melhores desempenhos na região Nordeste, a grande maioria está fora do mercado de trabalho formal.

• Perfil: A maior taxa de deficiência concentra-se em mulheres (9,7%) e pessoas com 60 anos ou mais (24,9%). A exclusão produtiva reflete barreiras educacionais e de renda, com o estado superando a média nacional em dificuldades funcionais como enxergar (4,8% no RN vs 4,0% no Brasil) e andar (3,0% no RN vs 2,6% no Brasil).”

Nobre deputado podemos notar que nos ultimos concursos do nosso estado foram ofertadas 10% dessas vagas para as pessoas com deficiência. É deveras importante declinar que este PERCETUAL não fere a constituição, pois em 2018 foi criado o Decreto Federal nº 9.508 que acarretou várias normas para a pessoa com deficiência no concurso público que finalmente definiu como 5% o percentual mínimo de vagas reservadas para candidatos PcD para seleções de âmbito federal. Em resumo, na esfera federal, a reserva de vagas é de no mínimo 5% e no máximo 20% das oportunidades.

Deputado, já temos outros estados que romperam com este paradigma e estimulam a maior ocupação de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência ao exemplo do Distrito Federal (Brasilia) e Amazonas que colocam 20%. Faz-se necessário evidenciar que pessoas com deficiência do nosso estado tem o direito de ser incluídas na sociedade e creio veementemente que a sua altiva atuação possa ser uma peça basilar neste embate pela inclusão dos mesmos nos concursos aqui declinados.

Então ao observares os dados aqui descritos (IBGE) no bojo desta solicitação, consubstanciado as ações de outros estados que tiveram à empatia com a causa, ou seja, estes acolheram um maior percentual em seu âmago da legislação, por conseguinte não existe o empecilho legal, ético ou moral para não realizar esse objetivo que é reverenciar a luta para a AMPLIAÇÃO das cotas para pessoas com deficiência no nosso estado haja vista que a legislação da lei 8112 (Federal) outrora declinada versa em ATÉ 20%, e como a mesma serve enquanto parametro de inclusão ou seja deixa ao administrador a deiscricionalidade de escolher o percentual que o estado necessita. Almejamos que o nosso RIO GRANDE DO NORTE siga parametros mais inclusivo como os estados já descritos que colocam 20%. Este é o prélio de todas as pessoas aqui representadas nesta solicitação e aproveitando o ensejo ponho-me a

inteira e irrestrita disposição para quaisquer esclarecimentos ao pleito aqui exposto.

Desde já agradeço o seu nobre zelo e ambiciono que os subsídios aqui descritos sirvam de arcabouço para que a sua digna PATICIPAÇÃO submerja no prélio (SOLICITAÇÃO) pela ampliação da inclusão da cota para 20% das pessoas com deficiência nos referidos concursos.

Atenciosamente

CLEUDSON DE ARAÚJO CORREIA

(63 9 92683823) wahatsap

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