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A Justiça potiguar negou o pedido de um vereador do Município de Cerro Corá para que o Instagram excluísse um perfil da rede social. O homem alegava ter sido alvo de publicações com conteúdo político que traziam acusações falsas e ofensas à sua imagem e honra. O caso foi analisado pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
Segundo a magistrada, no caso analisado, verifica-se razão na tese defensiva que sustenta a inexistência de ato ilícito causado pela parte acusada. A referida lei prevê que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, considerando-se as limitações objetivas do seu serviço e dentro do prazo assinalado.
“Na verdade, o que a página indicada faz é noticiar o cenário político municipal, do qual a parte autora faz parte, publicando notas com gastos públicos e inclusive vídeos gravados pelo próprio autor, relativos à divulgação de suas atividades políticas. As postagens são complementadas com comentários pessoais do administrador (sejam em forma de texto, áudio ou música) que não denotam nada mais do que críticas. Inclusive, não foi possível verificar nenhuma ofensa direta à sua imagem, apenas críticas à sua atividade pública”, salientou a juíza.
Além disso, a magistrada evidenciou que a ofensa supostamente sofrida pelo vereador é, na verdade, resultado de sua incapacidade de lidar com críticas e opiniões de terceiros. “A mera repercussão negativa não justifica sua dissociação de conteúdo criado e publicado envolvendo o autor, sendo inviável impor ao Poder Judiciário tal obrigação, retirando de todo e qualquer cidadão o ônus de suas condutas, podendo insurgir-se e responsabilizar-se somente aqueles que ultrapassem a linha da liberdade de expressão, transbordando para ofensas à sua honra. Destarte
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