quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Câmara aprova projeto que altera regras para prisão temporária

 


Do Blog Heitor Gregório.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto do relator também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Delegado Fabio Costa defendeu ampliar a prisão temporária de 5 para 15 dias e estender a conclusão do inquérito também para 15 dias, “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.

Prisão em flagrante
Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, afirmou Fabio Costa.

Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:

  • pessoa pega no ato da infração penal;
  • pessoa que acaba de cometer o crime;
  • pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
  • suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Violação de tornozeleira
O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica.

O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.



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