domingo, 15 de setembro de 2024

ITAJÁ SEGUE EXEMPLO DE SÃO PAULO: JUSTIÇA OBRIGA CANDIDATO A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA DO ADVERSÁRIO APÓS ESPALHAR FAKE NEWS



Itajá, na região do Vale do Açú, está vivenciando uma situação que lembra de perto o cenário ocorrido em São Paulo nas eleições municipais, quando Guilherme Boulos garantiu o direito de resposta contra o empresário Pablo Marçal. Assim como na capital paulista, onde a desinformação gerou consequências jurídicas, o candidato a prefeito de Itajá, Preguinho (União Brasil), foi condenado pela Justiça após espalhar fake news contra seu adversário, Joãozinho (Progressistas). 

Preguinho, que está com sua candidatura ameaçada devido a um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, recorreu às redes sociais para tentar desviar o foco de suas irregularidades. Ele divulgou, de forma falsa, que Joãozinho seria o responsável por pedir o indeferimento de sua candidatura, o que não é verdade.

A Justiça, ao analisar o caso, concedeu a Joãozinho o direito de resposta e determinou que Preguinho publique um vídeo esclarecendo a verdade dos fatos. Além disso, o vídeo de Joãozinho deverá permanecer fixado nas redes sociais de Preguinho por um período de 10 dias consecutivos, reforçando a correção da informação. 

O caso de Itajá reforça que a internet não é uma terra sem lei, mesmo em cidades de menor porte, e que candidatos que optam por espalhar fake news podem sofrer as consequências legais. A semelhança com o que ocorreu em São Paulo, no confronto entre Boulos e Marçal, evidencia que a Justiça Eleitoral está atenta à desinformação em todo o país.

Com a discussão sobre o registro de candidatura entre o Ministério Público e Preguinho, que está com o registro indeferido e a decisão da Justiça de manter o direito de resposta de Joãozinho nas redes, Itajá mostra que a verdade prevalece, até mesmo nas disputas políticas mais acirradas.

Link do vídeo com direito de resposta: https://www.instagram.com/reel/C_4ZUFNuEH4/?igsh=MXV0MGZteDl1cXV0cw==

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