terça-feira, 18 de junho de 2024

Mulher vai ser indenizada após companhia aérea cancelar voo no RN

 

Uma companhia aérea deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e materiais no valor de R$ 163,50, em razão de um cancelamento no voo de uma passageira. A decisão é do juiz Pablo Santos, da Vara Única da Comarca de Touros.

De acordo com os autos do processo, a viagem deveria ter sido realizada em 21 de novembro de 2022 entre os trechos de Natal e Recife, no entanto, ao chegar ao aeroporto para embarque, a passageira foi informada que seu voo havia sido cancelado. Ao solicitar à companhia aérea a realocação em outro voo, teve o pedido negado, sendo-lhe informado que deveria realizar o trajeto de forma terrestre, chegando ao destino final somente às 22h.

Ainda de acordo com a autora, a empresa aérea não teria prestado a assistência adequada, visto que, além de não tê-la realocado em outro voo, também não lhe foi fornecido suporte material para suas necessidades. Nesse sentido, a cliente informou que se viu obrigada a arcar com um gasto extra de R$ 163,50 para se alimentar.

A empresa, por sua vez, contestou que o voo teria sido cancelado em decorrência da manutenção emergencial não programada, caracterizando caso de força maior. Sustentou, além disso, que não existe dano moral indenizável, e com base na argumentação apresentada requereu a total improcedência do alegado pela autora.

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