quinta-feira, 9 de maio de 2024

STF sinaliza derrota para governo e deve proibir políticos em estatais Fonte: Portal Grande Ponto

 

                                                  Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 5 votos para determinar a manutenção de trecho da lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos.

A Corte está a 1 voto de retomar a proibição da norma que impede que políticos e dirigentes partidários assumam cargos de direção em empresas estatais ou em conselhos de administração. A decisão sinalizada é uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a flexibilização da norma no início da gestão para indicações de nomes para estatais.

O voto vencedor até o momento é o do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade da norma. O magistrado acatou entendimento de Dias Toffoli para manter as nomeações feitas pelo governo desde a validade da liminar do relator que suspendeu a norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma atenderam ao entendimento.

Eis o placar do julgamento: 

5 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso;
2 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator) e Flávio Dino.

Uma das indicações que poderia ser afetadas é a de Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste. Ele é ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB.

No início da 3ª gestão do petista, a lei voltou à discussão por causa da nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras.

Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT, e Prates, também petista, era senador pelo Rio Grande do Norte.

No entanto, ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei –sendo Prates de forma interina até março de 2023.

Na época, Geraldo Alckmin (PSB), atual vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, fez uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) para saber se a nomeação de Mercadante teria alguma restrição. Em parecer assinado pelo ministro Vital do Rêgo, a Corte considerou que não havia impedimentos para quem atuou em campanhas eleitorais de forma voluntária assumir cargos diretivos em empresas públicas. 

Já no caso de Prates, governo o indicou em 3 de janeiro de 2023, quando ele ainda era senador da República. Ele deixou o cargo em 26 de janeiro –5 dias antes do fim de seu mandato – e no mesmo dia foi aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras de forma interina. Em março do ano passado que ele foi reconduzido como presidente da companhia até 2025.

Entenda a ação

Os ministros analisam ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei.  O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.

Eis o trecho questionado:

“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

“I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
“II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”

Votos

Ricardo Lewandowski (relator):
Lewandowski afirmou que a Lei das Estatais incorporou ao sistema jurídico regras de governança corporativa “indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade” às empresas estatais. Eis a íntegra do voto (PDF – 212 kB).

O então ministro do STF declarou, no entanto, que as proibições estabelecidas no artigo 17 não consideram parâmetros de natureza técnica ou profissional e introduz na lei “preocupações alheias” à boa gestão das empresas. Considerou que a vedação viola o princípio da isonomia e o preceito de que nenhum cidadão pode ser privado de direitos por sua convicção política.

“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, diz trecho do voto.

Lewandowski defendeu a alteração de trecho da lei para assegurar que a vedação seja aplicada àqueles que ainda participam da estrutura decisória de um partido e para proibir a manutenção do vínculo partidário durante a ocupação do cargo em empresa estatal.

André Mendonça:
O ministro André Mendonça, responsável pelo 1º pedido de vista, apresentou uma divergência ao voto do relator. Segundo ele, a lei atende pedidos da sociedade brasileira e está adequada ao conceito de boa governança pública.

O magistrado também declarou que não há inconstitucionalidade no prazo de 36 meses para a quarentena de políticos e defendeu que o STF não deve influenciar nos parâmetros da administração pública.

Nesta 4ª feira (8.mai), Mendonça fez acréscimos ao seu voto. Ele disse ter recebido dados de 2022 que reforçam o seu entendimento de que a lei é eficiente. Além disso, o magistrado apresentou notícias jornalísticas sobre o lucro de estatais brasileiras em 2023 e fez uma relação com a eficiência dos dispositivos questionados.

“A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública. Foi fundamental para a prevenção de ilícito nesse âmbito. Foi fundamental para, a partir disso, termos resultados melhores dessas empresas e penso que é preocupante, embora não se possa fazer nenhuma correlação específica, uma redução dos resultados a partir de 2023”, declarou o ministro.

Dias Toffoli: 
O ministro Dias Toffoli, que adiantou seu voto sobre o tema, entendeu que a lei é constitucional, mas defendeu que as nomeações feitas durante a suspensão da norma sejam mantidas. Ele também afirmou que discutiria uma eventual redução do tempo de quarentena para dirigentes de partido.

Kassio Nunes Marques:
Nunes Marques também votou para validar a norma, mas defendeu uma redução do prazo de quarentena para que dirigentes políticos possam ocupar cargos públicos. Ele propôs o prazo de 21 meses.

O ministro afirmou que a vedação está prevista na Constituição Federal e evita conflitos de interesses na administração pública.

“A vedação em análise é conforme os princípios da moralidade e da eficiência por impedir qualquer questionamento ético e regulamente estabelecer adequado grau de transparência em empresa estatal, tudo voltado ao interesse público. Desse modo, ao editar a norma impugnada agiu dentro das margens de ações traçadas pela constituição federal”, disse o ministro em seu voto.

Flávio Dino:
O ministro Flávio Dino, indicado por Lula, disse que a lei cria normas que não estão previstas na Constituição e propõe uma “interpretação restritiva” para evitar “vedações desproporcionais”.

“A democracia tem as suas regras e quando nós expandimos vedações, nós estamos infirmando a legitimidade do processo democrático em nome de um suposto e falso caráter técnico”, diz trecho do voto do ministro.

Ele propôs uma alteração em um trecho do artigo para possibilitar que ministros de Estado ocupem cargos em estatais, desde que não sejam empresas ligadas a órgãos vinculados à sua área.

Em relação ao tempo de quarentena, Dino disse que a norma é “insuscetível de salvação” e “absurdamente inconstitucional” e inabilita cidadãos que participam da vida democrática.

Alexandre de Moraes:
Respondendo ao argumento de Dino, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei foi pensada justamente por políticos e que conta com colaboração partidária em sua elaboração. O magistrado afirmou ainda que a norma não impõe requisitos limitadores de forma absoluta a nomeações, afastando sua inconstitucionalidade.

Moraes era o ministro da Justiça no governo de Michel Temer (MDB) e participou da sanção da norma. Sua participação na aprovação da lei não o torna impedido para julgar o tema no STF em razão de entendimento prévio da própria Corte.

O magistrado também acatou a modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli para manter as indicações já feitas pelo governo. Ele afirmou que a substituição dessas indicações afetaria a funcionalidade do serviço público.

Roberto Barroso: 
O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, pediu para adiantar seu voto sobre o tema nesta 4ª feira (8.mai). Ele disse que não vê irregularidades na norma e entende que é justificada a decisão do Poder Legislativo.

Com informações do Poder360

Fonte: Portal Grande Ponto


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