quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

OPINIÃO: "NEPOTISMO: NOMEAÇÃO DE PARENTES EM GOVERNO"

 


Ney Lopes

O presidente da Argentina Javier Milei tem razão, ao nomear a sua irmã Karina Milei responsável pela gestão das atividades administrativas e operacionais do governo.

Ela é formada em relações públicas e o ajudará na formulação de políticas públicas, preparação de comunicados, participação em atividades cerimonias e protocolares.

Talvez, o leitor me considere favorável ao nepotismo no serviço público, ou seja, favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação de cargos.

Explico o meu ponto de vista.

Nesse tema, não há espaço para os hipócritas ou falsos moralistas, que se consideram acima do bem e do mal, e como dizia Shakespeare, “usam até as Escrituras para justificar o que lhes convém”.

Indago: qual o problema da nomeação de parentes, com notória competência e reputação ilibada, para cargo em caráter transitório (comissionado) no serviço público?

Não enxergo nenhum problema ético, nem jurídico, porque, sendo de confiança, e não de desconfiança, é natural que o interessado prefira alguém que conheça bem e nele confie, confiança que frequentemente recai sobre algum parente ou amigo.

Nomear um desconhecido poderá significar (claro, há exceções) conviver com a possibilidade de criação de uma situação artificial, "armada", para pejudicá-lo.

Por que essa proibição é somente para políticos investidos em mandatos, que não  dispõem de cargos vitalícios e passam pelo vestibular do voto periódico, quando essas nomeações são julgadas pelo eleitor?

Na iniciativa privada, em caráter permanente, beneficiários de incentivos fiscais (dinheiro público vivo) e até de concessões públicas (rádios e TV) tornam familiares sucessores.

Nas empresas, instituições, e até Igrejas, são comuns os casos de dirigentes confiarem em familiares para executarem ações de gestão.

O que deve ser preservado é a pessoa nomeada, parente ou não, ter idoneidade e capacitação pessoal, cabalmente demonstrada, para o exercício da função.

Essas exigências seriam fiscalizadas pelo poder judiciário.

No Brasil, a regra do nepotismo já não se aplica no Executivo, por se tratar de cargo considerado de confiança.

O mesmo princípio deveria ser ampliado para os demais poderes.

Os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade estarão respeitados.

A solução não está em proibir a nomeação de parentes, mas em abolir os cargos de confiança o que parece mais razoável, ou exigir-se que só poderão assumir tais cargos aqueles que preencham os critérios da idoneidade e do preparo intelectual.

Não é justo que alguém seja prejudicado ou prejudicado pelo fato de ter relações de sangue ou afins com outrem, sob pena de violação do princípio da igualdade, uma vez que parentes, sejam quais forem, podem ser tão competentes quanto os que não são parentes.

A preocupação, portanto, deverá ser a eficiência do serviço público e não a interdição de pessoas, que não têm culpa dos vínculos de parentesco que possuem.

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