Nova punição ao ex-presidente não aumentaria seu tempo de inelegibilidade, hoje de 8 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira, o julgamento de três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), pelas condutas durante cerimônias do Bicentenário da Independência em 7 de setembro de 2022.
Bolsonaro e Braga Netto são acusados de suposta prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada pela lei. Os processos foram movidos pelo PDT e pela então candidata à presidência Soraya Thronicke (Podemos).
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por condenação anterior do TSE envolvendo a reunião feita por ele com embaixadores em que ele atacou o sistema eleitoral.
Para Antonio Carlos de Freitas Junior, Especialista em Direito Eleitoral, Constitucional e professor da USP, uma nova condenação de Bolsonaro poderá abrir jurisprudência para casos semelhantes. "Uma eventual condenação no julgamento atual, o que parece possível, tendo em vista o posicionamento do TSE em caso anterior do próprio Bolsonaro, servirá para sedimentar jurisprudência de que qualquer uso de bens públicos e meios de comunicação oficiais para benefício de candidatura será sancionada pelo TSE", explica.
O advogado também lembra que uma nova punição não aumenta o prazo que Bolsonaro ficará inelegível (8 anos), ou seja, as penas não acumulam, e que o TSE pode "passar um recado" ao aplicar multa ao ex-presidente.
"Discute-se também a aplicação de multa a Bolsonaro. Mais um indicativo que o TSE busca passar uma mensagem de que aqueles ocupantes de cargos públicos em disputa (que buscam a reeleição) não podem usar a estrutura pública a seu favor de forma alguma", argumenta o professor da USP.
Fonte: Antonio Carlos de Freitas Junior, Especialista em Direito Eleitoral, Constitucional e professor da USP
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