O relator do caso, desembargador Saraiva Sobrinho destacou em seu voto que os supostos ilícitos apontados entre 1992 e 2006 já tiveram a punabilidade prescrita.
O relator ainda descreveu que não houve a tipicidade dos supostos crimes contra os réus. “A denúncia, pelas graves repercussões e conseqüências que acarreta, não pode ser produto de ficção literária. Por isso não pode ela deixar de descrever o porquê da inclusão de cada acusado como autor, co-autor ou partícipe do crime”.
Por fim sentenciou, “nessa quadra, constituindo absolutamente essa a situação exposta nos autos, é de ser manter, como agora mantenho, incólume o decisum objurgado”.
Justiça Potiguar
Nenhum comentário:
Postar um comentário