quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Lei da igualdade salarial: como as empresas devem se adequar?



Por Caroline Garcia  

A luta pela igualdade de gênero é um tema recorrente no Brasil. Muitas melhorias já foram conquistadas, mas sabemos que a desigualdade ainda se faz presente. Entretanto, com o regulamento da Lei nº 14.611/2023, também chamada de Lei de Igualdade Salarial, as empresas têm a missão de cumprir as regras definidas pela portaria divulgada na última segunda-feira.

Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, a Lei prevê assegurar o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função em empresas que tenham ao menos 100 funcionários. Considerando que a nossa legislação já proíbe a diferença salarial entre gêneros que ocupam o mesmo cargo, na prática, essa regra muitas vezes não vinha sendo respeitada.

Com a regulamentação desta Lei, as empresas precisarão se adequar para as novas diretrizes que passam a entrar em vigor a partir de dezembro deste ano, enquanto a portaria determina que o Ministério do Trabalho e Emprego irá elaborar um relatório de transparência salarial e critérios de remuneração com base nas informações contidas no e-Social, que será divulgado duas vezes no ano, nos meses de março e setembro.

Com isso, as empresas deverão publicar esse relatório em sites ou nas redes sociais da organização, promovendo ampla divulgação entre os colaboradores e público geral. Por sua vez, se nesse processo for constatada a presença de desigualdade salarial, os empregadores terão 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir tais incoerências. Além disso, também será aberto um canal de denúncias no aplicativo da carteira digital de trabalho, que estará disponível a partir do dia primeiro de dezembro.

É importante destacar que o intuito da nova lei de igualdade salarial é, justamente, estabelecer a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes em relação aos pagamentos de salários para os empregados, bem como aplicar punições para aquelas que descumprirem tais regras. Afinal, as organizações que não se adequarem à normativa, estarão sujeitas a multas referentes a equiparação salarial em até dez vezes em relação ao novo salário, além de aplicar a própria diferença no salário de quem for vítima.

Vale lembrar que o tema e aplicação da nova lei vai ao encontro da Agenda 2030 da ONU, em que dentre as suas 17 ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), a número cinco é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas mulheres e meninas”. Além disso, a portaria também está de acordo com a Convenção número 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”.

Não há como negar que a Lei nº 14.611/2023 se trata de um importante avanço para a busca de igualde salarial no nosso país, que ainda é falha. Como prova disso, segundo o IBGE, até o fim de 2022, homens recebiam salários 22% maiores que a mulheres no Brasil. Sendo assim, essa será uma excelente forma de fiscalizar o cumprimento das obrigatoriedades, e garantir o alcance da tão buscada igualdade por todos.

E, considerando a brevidade em que as novas regras entrarão em vigor, cabe as organizações, o quanto antes, se adequarem, garantindo as operações em conformidade com a legislação. Ademais, uma das mudanças que a Lei também estabelece é que a empresa também deverá promover a capacitação de toda a liderança acerca do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, garantindo assim, maior conscientização.

Certamente, a promulgação da Lei da Igualdade Salarial é mais uma importante conquista para o país como um todo, o qual demonstrará por meio de ações efetivas o comprometimento com a causa, bem como maior adequação com os órgãos internacionais, favorecendo um melhor posicionamento na busca pela igualdade.

Caroline Garcia é coordenadora da área trabalhista do Arbach & Farhat Advogados.

Sobre o Arbach & Farhat:
Fundado em 2014, o Arbach & Farhat Advogados atua nas principais áreas do direito a partir de uma prestação de serviços jurídicos altamente personalizados para empresas e pessoas físicas. Aliados às circunstâncias sociais e econômicas de seus clientes, traçam a melhor estratégia conforme cada caso, sempre buscando uma parceria de longo prazo.

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