Por Aline de Melo Pires/Jornalista da Revista Proteção, com informações da Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador precise agendar uma perícia presencial com médico federal. Isso se aplica tambem em situações de acidente de trabalho.
Nesse caso, é também obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o Ministério da Previdência Social regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
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