sábado, 9 de setembro de 2023

Projeto para que vereador de Natal possa se licenciar para assumir mandato de mandato de deputado tem precedentes no Ceará e em São Paulo

O projeto aprovado em Natal (RN) que permite que vereador que é suplente de deputado estadual ou federal se licencie do cargo para assumir temporariamente mandato no outro parlamento é claramente inconstitucional como bem explicou o advogado e professor de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Olavo Hamilton .

No entanto, em alguns municípios existe um precedente deste tipo de legislação em vigor, inclusive em capitais como Fortaleza. No último dia 27, o Diário do Nordeste informou que três vereadores de Fortaleza e uma de Iguatu se licenciaram dos cargos para assumirem temporariamente mandatos de deputados federal e estadual.

Uma lei semelhante foi aprovada em 2015 na cidade de Caxias do Sul (RS). Em 2017, a Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) liberou o vereador Izaque Silva (PSDB) para assumir o mandato de deputado federal.

O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que um político acumule dois mandatos parlamentares. No entanto, em 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu um precedente, permitindo que o vereador carioca Átila Nunes assumisse o mandato de deputado federal temporariamente.

“Entendo por isso, que a vedação constante no artigo 54, II, d, da CF, ao ser interpretada restritivamente, não obstaria que o impetrante, afastado do mandato de vereador, assuma temporariamente, em face da suplência, o mandato de deputado federal para o qual foi convocado”, argumentou.

Em 2017, o STF formou o entendimento de que é possível o vereador se licenciar do cargo para assumir o mandato de deputado temporariamente desde que seja estabelecido na Lei Orgânica do Município.  -   DO BLOG DO ROBSON PIRES.



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