Foi publicada no dia 22 de setembro de 2022 a nova Lei 4.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, solidificando os direitos trazidos pela Medida Provisória 1.116/22. O Programa foi instituído com diversas medidas que estimulam a geração e manutenção de empregos de mulheres e jovens, e amplia a possibilidade de negociação entre empregados e empregadores a respeito de temas como horários de entrada e saída de expediente, antecipação de férias e compensação de banco de horas, sempre com o objetivo de conciliar a vida familiar e a carreira no momento de nascimento de filho ou enteado, adoção ou guarda judicial.
Ainda, o Programa determina que os empregados com filhos de até cinco anos devem ser priorizados com a possibilidade de teletrabalho, e durante todo o primeiro ano de vida de cada filho poderão ter jornada de trabalho com horários diferenciados, a fim de incentivar a convivência familiar.
Já existem críticas ao programa, pois há quem afirme que essa flexibilidade de trabalho deveria ser imposta às empresas, e não meramente negociável. De todo modo, a previsão de possibilidade de negociação individual e coletiva já é um enorme avanço na legislação e demonstra o interesse público em beneficiar as famílias e em especial as mulheres em um momento de vida importante, em que precisam equilibrar os cuidados com a criança e sua condição no mercado de trabalho. Além disso, a lei é importante para reafirmar a necessidade de harmonizar os interesses dos empregados e das empresas em relação ao equilíbrio com a vida familiar.
Para repercutir sugiro a Claudia Abdul Ahad, advogada do escritório Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados, especialista em reforma trabalhista, mulher no mercado de trabalho, teletrabalho ou home office.
Mais informações para a imprensa:
Tamer Comunicação Empresarial
Andreza Oliveira
(11) 969685403
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