01/07/2022 às 07:28
O blog tinha falado desse assunto dia desses. E agora o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) agiu.
O Conselheiro do CNJ, Marcello Tertto, determinou que o
Tribunal de Justiça do RN comunique ao Ministério Público Estadual a respeito
da vaga a ser preenchida de desembargador na Corte.
“A demora a indefinição na abertura do processo de
composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da
paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”, diz trecho da
decisão.
Ainda no documento, o conselheiro dá o prazo de 24 horas pra
que a presidência do TJRN “comunique, formalmente, à Procuradora-Geral de
Justiça a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do Ministério
Público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob o critério
do quinto constitucional”.
Além disso, destacou que “intime-se a mesma autoridade para
que, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra esta decisão e
informe as providências adotadas pelo TJRN; e, no prazo de 5 (cinco) dias,
preste informações ou apresente defesa acerca do alegado pelo requerente”.
É tão simples isso que chega a ser inacreditável que o TJ
não fez.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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