sexta-feira, 22 de julho de 2022

ANÁLISE: "REGRAS DE PLANOS DE SAÚDE E O DIREITO DE VIVER"


 Ney Lopes

Por estranha e inexplicável recente decisão do STJ, os planos de saúde não são mais obrigados a oferecerem tratamentos fora da “lista” da Agencia Nacional de Saúde.

Essa era uma pressão dos lobbies das empresas de saúde complementar há vários anos.

Alegam que têm prejuízos financeiros.

O argumento não se sustenta, a partir do momento em que essas empresas atuam numa área regulada pela Constituição, que é a saúde pública.

No Brasil a saúde é direito de todos.

Veja-se que o SUS, que presta assistência a todo o povo brasileiro, tem um orçamento de R$ 160 bilhões.

Enquanto isso, as operadoras de saúde apresentam receita de R$ 240 bilhões de reais, o que aliás é revelado no interesse permanente de fusões, construções de hospitais e expansão dos negócios.

Nada contra o lucro legitimo, pois afinal estamos numa economia livre.

Porém, os planos de saúde têm que obedecer às regras de regulação do estado.

É assim no mundo todo.

A chamada lista da ANS deve ser “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde'' e nunca taxativa.

A relação de p´rocedimentos  taxativa, como querem os planos de saúde, estabelece ról determinado, não dando margem a outras interpretações.

Vale somente o que está ali inserido.

Já o rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista, considerando exceções os avanços naturais e permanentes da medicina e certas patologias que surgem ao longo do tempo.

Após a decisão do STJ, as concessões das exceções ao que consta na lista da ANS serão competência das próprias empresas privadas de saúde, que exigem do usuário a prova antecipada de que o pedido é eficaz ao seu tratamento e constitui avanço científico.

Verdadeiro absurdo.

Como um doente pôr no leito do hospital pode fazer a prova de que um medicamento orientado pelo seu médico é realmente eficiente?

Como se trata de uma relação jurídica regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, a prova negativa, que justificasse a recusa, teria que ser do próprio plano de saúde.

É o princípio da inversão do ônus da prova, em benefício do consumidor.

Da forma como está, ficarão desassistidas as pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas.

Todos esses cidadãos correm o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos, assim como muitos outros pacientes que estão em tratamento por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), pautou o projeto de lei que elimina a natureza adaptativa da lista d ANS para o esforço concentrado do período de 1º a 5 de agosto.

Essa será uma decisão inadiável e deve ser acompanhada pela população.

Afinal, está em jogo o direito de viver dos brasileiros.

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