sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Já saiu o Dissídio? Entenda a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva

 

“Já saiu o dissídio”? É comum ouvir essa frase dos funcionários quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva (CCT).


Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um sindicato patronal com o respectivo sindicato laboral após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação, com validade de até 2 anos, para toda a categoria representada.


Já o Dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.


Reforma Trabalhista e a CCT


Importante relembrar que com a implantação da Reforma Trabalhista em 2017 muita coisa mudou. A CCT, já tão importante, ganhou ainda mais força , uma vez que suas cláusulas passaram a se sobrepor a lei.


Na prática, as negociações entre sindicato de empresas e de empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões, estudos e muito trabalho.


Nesse exato período, por exemplo, está em curso a negociação para a próxima Convenção Coletiva de Trabalho (2021/2022) entre o Sindilojas-SP e os Comerciários-SP.


Sindilojas-SP ( SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO – SINDILOJAS-SP) é uma entidade sindical que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em shoppings centers, lojas de rua e comércio virtual.

Contatos da assessoria

Tel: +55 11 2858-8400

Email: comunicacao@sindilojas-sp.org.br

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