Rogério Agueda Russo | ||
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) trata sobre privacidade e proteção de dados de pessoas naturais, tratados em meio físico ou digital, por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas de direito público ou privado. De acordo com a LGPD, dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural, como, por exemplo, documentação pessoal, nome completo, endereço, telefone, entre outras. A lei também classifica os chamados dados pessoais sensíveis, caracterizados por tratar informações relacionadas à origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural, como também os dados referentes à saúde. Por abordar informações que podem expor os titulares a situações discriminatórias, constrangedoras ou que firam o limite de sua vida particular, o tratamento de dados sensíveis deve ser realizado em observâncias aos mais elevados níveis de proteção e segurança. Nesse sentido, empresas atuantes na área de saúde, como laboratórios, hospitais, clínicas médicas e de exames, consultórios, seguradoras etc., precisam redobrar seus cuidados com o tratamento de informações sensíveis, uma vez que incidentes de segurança podem acarretar prejuízos não só à reputação e credibilidade das empresas envolvidas, mas principalmente aos titulares dos dados. Assim, é altamente recomendada a prática de medidas que tenham como principal objetivo a proteção e sigilo dos dados tratados por empresas atuantes no ramo da saúde. A adoção de alguns processos e procedimentos pode ser útil para garantir a privacidade dos dados de paciente, entre elas:
Sendo considerados dados sensíveis, as informações constantes do prontuário de pacientes, que é um documento essencial para o desempenho das atividades relacionadas à saúde, por médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros, deve ser protegida contra o acesso, uso, alteração, reprodução ou destruição realizados de forma indevida, já que esses documentos devem ser preservados por ao menos 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.797/18.
Rogério Agueda Russo é advogado de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, atuante nas áreas de Direito Empresarial, Privacidade de Dados e Inovação e Startups. Colaborador do guia “Empreendendo Direito: aspectos legais das startups” e o levantamento “Panorama Legal das Startups”. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Societário e Contratos pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Especialista em Direito Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). | ||
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