sexta-feira, 3 de julho de 2020

Município de Caicó publica decreto e determina a abertura gradual e responsável de determinadas atividades comerciais


JORNALISTA PAULO JUNIOR.
               
O Município de Caicó publicou o decreto Nº 792 de 03 de julho de 2020, onde                        destaca a abertura gradual e responsável de determinadas atividades comerciais, visando a recuperação da economia municipal com o devido controle de avanço da pandemia de COVID-19

Pelo decreto, fica autorizada a abertura de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços enquadrados (as) nos seguintes incisos:
I-             Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins;
II-           Salão de Beleza, barbearias e afins;
III-          Papelarias, Bancas de Revistas;
IV-          Lojas de produtos de climatização;
V-           Lojas de bicicletas e acessórios;
VI-          Lojas de vestuário;
VII-        Armarinho;
VIII-       Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
IX-          Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais), com exceção do Mercado público;
X-           Agências de Turismo;
XI-          Calçados;
XII-         Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
XIII-       Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
XIV-       Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
XV-        Lojas de cosméticos e perfumaria.
XVI-       Restaurantes; Lanchonetes e Food-Parks, inclusas as desenvolvidas em Praças de Alimentação e os quiosques localizados na ilha de Santana;
XVII-Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

Os responsáveis pelos estabelecimentos citados no artigo anterior, tais como dono de loja, gerente e servidores/funcionários, têm o dever de:
I-             orientar seus clientes sobre as medidas de segurança;
II-           cobrar o uso obrigatório de máscaras a todos os que permanecerem nos estabelecimentos, podendo ser impedido o atendimento daqueles que não cumprirem com a referida medida de proteção;
III-          disponibilizar de álcool em gel 70% a todos os funcionários e clientes;
IV-          buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar;
V-           aumento da limpeza das áreas comuns, equipe de limpeza deve focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios a contaminação;
VI-          não oferecer serviços que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, poltronas para espera, áreas infantis, poltronas para descanso. Desativação do espaço conforto/espera onde houver;
VII-        garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VIII-       higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
IX-          máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
X-           estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
XI-          manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
XII-         realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
XIII-       esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;
XIV-       orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus.

Ambientes que dispõe de elevador, deve ser obedecida a capacidade máxima de 3 pessoas por vez, além da disponibilização de álcool em gel nas entradas e saídas, cartaz interno orientando a limpeza das mãos nas entradas e saídas e disponibilização de tapete com água sanitária nas portas dos elevadores, de forma…

Nenhum comentário:

Postar um comentário