sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Gestante poderá remarcar prova de aptidão física em concurso, prevê projeto

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Decisão do STF em 2018 já garantiu o mesmo direito
Crédito: divulgação
Uma proposta pretende permitir que as gestantes possam remarcar exames de teste de aptidão em concursos públicos para cargos e empregos públicos federais. O Projeto de Lei é do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa visa impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas.
O texto diz que o direito independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata. Neste cenário, a banca organizadora terá de determinar um prazo de 30 a 90 dias, a partir do término da gravidez, para a remarcação do exame físico.
A gestante, contudo, ainda tem o direito de realizar o exame na data fixada pelo edital, mas deve arcar com as responsabilidades pelos resultados. O projeto não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas. Para ter acesso a esse direito, é necessária a apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente e laboratorial comprobatório.
Quem falsificar essa comprovação estará sujeito a penalidades cíveis e criminais, à exclusão do concurso e ao ressarcimento à instituição organizadora do certame das despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado. Caso a candidata tenha sido aprovada e esteja empossada ou em exercício, todos os valores recebidos deverão ser devolvidos.
O PL está em tramitação e, desde o dia 7 de março, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aguardando designação do relator. O projeto foi protocolado no dia 21/02/2019.
Em novembro do ano passado, o STF já havia decidido que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público pode remarcar o exame para depois que o bebê nascer. Por 10 votos a 1, os ministros consideraram que a Constituição Federal já oferece proteção às gestantes. Por consequência, a medida também reduziria a desigualdade entre homens e mulheres. A decisão foi tomada durante análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná.
Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Em seu voto, o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, destacou que, diferentemente do alegado pelo estado do Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito da pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais.
De acordo com o STF, “como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes”.

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