A partir de 1º de outubro deste ano, o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ser estendido,
obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Hoje, o pagamento é opcional.
A
obrigatoriedade do pagamento desse benefício aos domésticos foi regulamentada
pela lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e determinada pela
Resolução nº 780, do Conselho Curador do FGTS, publicada no “Diário Oficial da
União” desta sexta-feira (25).
Segundo
a resolução, o empregador deverá solicitar, via requerimento, a inclusão do seu
empregado no regime do FGTS, nos termos ainda a serem definidos pela Caixa
Econômica Federal.
Até 1º
de outubro, a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os
depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas e, ainda, disciplinar a
situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS
por opção dos seus empregadores.
Para
pagar o FGTS, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do
eSocial. Mas esse procedimento somente estará disponível no início de outubro
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