Caicó: Decreto mantém suspensos eventos durante o carnaval, permite música ao vivo em bares e restaurantes e determina ponto facultativo
O prefeito Dr. Tadeu, assinou novo Decreto com medidas para conter o avanço do novo Coronavírus no período em que tradicionalmente se comemora o carnaval em Caicó (RN).
As medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (23), com vigência até o dia 16 de março.
De acordo com o Decreto, durante o período do carnaval (25/02 a 03/03), os bares, restaurantes, conveniências e similares deverão encerrar a venda de bebidas alcoólicas às 2h da madrugada, podendo permanecer abertos após esse horário, mas sem o comércio de bebidas alcoólicas, até 7h da manhã.
Também está proibida a realização de qualquer tipo de evento que obstrua as vias públicas municipais.
Não será permitido o uso de paredões, aparelhos de som ou equipamento sonoro utilizado em eventos de massa. Tais equipamentos também não podem entrar no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana.
Outra medida é a proibição de durante o período do carnaval (25/02 a 03/03), da montagem de estruturas de palco, som e iluminação em áreas públicas. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas.
O prefeito Dr. Tadeu disse que está permitida a música o vivo em bares, restaurantes e similares, desde que observados tanto o horário de venda de bebidas alcoólicas como a adoção, pelos responsáveis dos estabelecimentos, dos protocolos sanitários vigentes, a saber: uso de máscara, álcool a 70%, passaporte vacinal, dentre outros.
Eventos de massa com a aglomeração de pessoas, seja de caráter público ou privado, estão proibidos.
Ponto Facultativo
Decreto assinado pelo Prefeito Dr. Tadeu ainda determinou ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal, no dia 28/02/2022, bem como expediente reduzido nos dias 01 e 02/03/2022, período em que as repartições públicas municipais funcionarão das 7h às 12h.
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