Nos últimos anos, vivemos momentos complicados em todas as esferas da sociedade devido à pandemia. No âmbito de ensino, mais de um bilhão de estudantes foram afetados e ficaram sem aulas, segundo a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Foram dias complicados, mas, felizmente, com a vacinação estamos conseguindo retomar.
Como sempre digo, a educação tem um papel estratégico, pois somente ela é capaz de transformar essa grande crise. Logo, dependerá dela a reestruturação das novas competências, tais como empatia ou inteligência emocional, atualmente muito fragilizadas diante dessa situação delicada.
No fim de setembro, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgaram o relatório “Covid-19 e desenvolvimento sustentável: avaliando a crise de olho na recuperação” sugerindo 55 medidas para potencializar a instrução no pós-pandemia, tais como: priorizar a reabertura de escolas com segurança, conectar todas as crianças e adolescentes à Internet até 2030, garantir renda básica universal, etc.
Isso é essencial porque ajuda, inclusive, na inserção desses estudantes no mercado de trabalho por meio do ato educativo escolar supervisionado. Dessa forma, a atividade é a melhor maneira prática de fornecer a experiência sem comprometer os aprendizados, pois o jovem precisa de tempo para estudar.
Um caminho cheio de benefícios
Nesse sentido, o estágio, denominado como ato educativo escolar supervisionado, é um grande aliado porque só pode exercer o modelo quem está regularmente matriculado no nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). A modalidade também tem vantagens como carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais, auxílio-transporte, bolsa-auxílio, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.
Logo, o formato é diferente de emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício. Por isso, inclusive, é bom para as companhias, as quais ficam isentas de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS e INSS e eventual multa rescisória.
Esses proveitos foram criados para facilitar a admissão da juventude, tão necessitada de uma chance para o início profissional. Outro ponto válido a se ressaltar é a cultura da efetivação, pois esse iniciante busca sua permanência na corporação e a chance de evolução na carreira. Pensando nisso, a duração da função na mesma entidade não pode exceder dois anos, exceto, quando se tratar de uma pessoa com deficiência (PCD).
Em ambos os casos, a permanência depende da gestão e do desempenho. No entanto, o ideal é sempre estimular esse talento e aproveitá-lo nos quadros internos. Afinal, ele já foi treinado e capacitado de acordo com sua ética e objetivos. Ou seja, é uma relação de ganha-ganha!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
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