Roberto Melo Franco Corrêa*
O Projeto de Lei no 5.829/2019 (“PL 5.829/2019”) que regulamenta o marco legal para a geração distribuída (micro e minigeração distribuída no Brasil - modalidade de geração que permite que consumidores produzam a própria energia a partir de fontes renováveis como a solar, eólica, hídrica e biomassa), que já foi aprovada pela Câmara do Deputados e agora está sob a análise do Senado Federal, pode ser um divisor de águas para o agronegócio brasileiro diante das muitas possibilidades de produção de energia que esse setor possui.
Hoje não existem regras gerais (instituídas em Lei) para a geração e comercialização do excedente não consumido relativo à geração distribuída no Brasil, estando unicamente sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e das concessionárias de distribuição o estabelecimento de tais regras (critérios mínimos para a geração e a comercialização do excedente).
Caso seja aprovado e sancionado, o PL 5829/2019 determina normas gerais para a geração distribuída de energia no País. Com regras definidas, o agronegócio poderá investir com mais segurança em fontes de produção de bioeletricidade.
O potencial do agronegócio na geração de energia é bastante amplo. Por meio da biomassa da cana-de-açúcar, biogás de granjas de aves e suínos, minicentrais hidroelétricas e estações de energia solar, entre outras fontes, é possível não só manter uma propriedade ou uma pequena agroindústria funcionando, mas também comercializar as sobras de energia.
A cana-de-açúcar é um dos setores que irá se beneficiar. Além do etanol, as usinas produzem energia por meio da biomassa. Dados da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica) apontam que de janeiro a agosto de 2020, a oferta de bioeletricidade do setor no sistema nacional foi de 17.443 GWh, um aumento de 4% em relação a igual período em 2019. De acordo com a entidade, o volume representa 10,4% do consumo industrial de energia elétrica durante todo o ano ou o suficiente para abastecer 9 milhões de unidades residenciais.
A produção em pequena escala é o futuro do nosso sistema energético. Esta mudança poderá oferecer, aos que produzem bioenergia, preços mais atraentes pelo KWh do que as distribuidoras ofertam hoje. É um mercado que, caso o marco regulatório seja aprovado, deverá tornar-se mais competitivo.
Porém, antes de pensar em comercializar o excedente, o estabelecimento de uma legislação possibilita ao agronegócio a redução de seus custos de produção por meio da diminuição da tarifa de energia elétrica, o que poderá tornar os preços dos produtos do agronegócio mais competitivos.
Com o marco regulatório da geração distribuída, será possível ainda definir os preços do que é gerado e consumido em um modelo de troca. Hoje, são as concessionárias que determinam o valor pago pelo consumidor e o valor recebido pelo fornecedor.
O modus operandi continuará o mesmo, ou seja, o gerador de energia, no caso os produtores rurais, terão que ter a autorização da ANEEL para produzir e comercializar o seu excedente com a distribuidora. O que muda com o marco regulatório é a clareza sobre as regras para a autoprodução e comercialização do excedente dessa energia.
*Roberto Melo Franco Corrêa é advogado e tem mais de 30 anos de experiência consultoria e assessoria tributária, societária e regulatória no setor elétrico brasileiro.
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