quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Liminar permite retomada de atividades a fabricante de próteses em batalha judicial contra a ANVISA

 

Decisão favorável à Iconacy Orthopedic reduzirá cancelamento de cirurgias, glosa de pagamento a hospitais e rompimento de licitações

Por decisão do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, anunciada no dia 17 de setembro, a Iconacy Orthopedic obteve o restabelecimento dos registros e a consequente liberação para a fabricação, distribuição, comercialização e exportação de equipamentos utilizados em processos de reabilitação da mobilidade humana como próteses para quadril, joelho, coluna e vários traumas tratados pela medicina esportiva. A decisão, proferida em caráter liminar, tem validade enquanto tramita o processo e é o mais recente acontecimento em uma batalha judicial entre a empresa e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) iniciada em 2019, mas que ainda deve se prolongar por um longo tempo já que o órgão governamental ainda pode recorrer. 

O advogado  Ubaldo Juveniz Dos Santos Junior, que representa a empresa no processo conta que a ANVISA publicou exigências sobre os registros e sobre as condições de fabricação para a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mas antes mesmo da empresa cumprir essas exigências, mesmo estando ainda dentro do prazo estabelecido de 120 dias, a Agência cancelou o CBPF.

Desde então, foram quatro liminares obtidas em São Paulo, sendo que a última decisão, recém proferida, agora em Brasília numa ação ordinária, deferiu liminar para suspender as resoluções sanitárias e manter a empresa em funcionamento, tendo em vista o excesso de formalidade nas exigências sanitárias e a divergência de interpretação quanto aos mesmos fatos entre a Anvisa e a Vigilância Sanitária do Município de Cotia.

“As inconformidades indicadas nos relatórios da Anvisa são de natureza eminentemente formal, ou seja, limitam-se a dados constantes em documentos. Independentemente da importância da observância de tal formalidade, não há registro de que ocorreram inconformidades quanto ao procedimento fabril ou com relação aos produtos finais fabricados. Com efeito, a divergência entre a conclusão a que chegou a secretaria municipal de Cotia, apontando no sentido da regularidade da agravante, e a da Anvisa, é situação que autoriza, no mínimo, manter as atividades produtivas da agravante, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação”, afirma o desembargador Paes Ribeiro em sua decisão.

Juveniz explica que, durante todo este processo, a empresa foi impedida de comercializar aproximadamente 3 mil unidades de seus produtos por mês, causando uma avalanche de problemas, tais como: cancelamento de cirurgias, glosa de pagamento de hospitais aos distribuidores e subdistribuidores, rompimento de licitações, penalidades de proibição de licitar a todas as empresas que fornecem esses produtos, sem falar no risco de perda de emprego para os 64 colaboradores diretos e indiretos da Iconacy que tiveram o contrato de trabalho suspenso neste período de interdição.

“A ANVISA também está submetida à constituição e suas decisões não podem ser subjetivas. As empresas reguladas pelos órgãos sanitários do País não podem se curvar ao subjetivismo das decisões administrativas e devem procurar o judiciário, se for necessário, sem medo de represálias ou de atos arbitrários”, afirma o advogado, informando que agora o fluxo normal de comercialização da companhia está devidamente restabelecido.

A Iconacy foi a  primeira empresa da América Latina a empregar a Manufatura Aditiva (impressão em 3D) na sua linha de produtos, abrindo, assim, novos horizontes e possibilidades na reabilitação da mobilidade humana.

 
 

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