domingo, 24 de outubro de 2021

Demissão por justa causa: saiba o que você tem direito de receber!

 


Conheça quais os benefícios que você tem direito a receber após ser demitido por justa causa e descubra como agir nessa situação!

Assim como qualquer contrato, o acordo de trabalho firmado entre empregador e empregado também possui regras que precisam ser cumpridas, inclusive no momento da demissão.

Normalmente, essas regras são garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e auxiliam no controle da ordem e harmonia do ambiente de trabalho e também na hora de calcular o custo demissão.

Dessa forma, as regras da CLT não são usadas apenas para garantir os direitos na admissão em um trabalho novo, já que elas também garantem uma demissão justa e dentro da legalidade, seja em qual caso for.

Em casos de demissão por justa causa, muita gente ainda se questiona quais são os direitos do empregado, visto que o empregador que tem a voz da razão nesses momentos.

Em cenários como esse, quando um funcionário possui atitudes que prejudicam a empresa, o setor de Recursos Humanos deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, que foi motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.

Se você quer entender mais sobre como funcionam os direitos de cada lado nessa história, confira o material que preparamos a seguir. Aproveite e boa leitura!

O que é demissão por justa causa?

Quando um profissional é demitido por justa causa entende-se que a empresa garantiu a possibilidade de dispensar um trabalhador porque o mesmo cometeu uma falha considerada grave.

Esse tipo de demissão existe para assegurar ao empregador que ele não seja prejudicado por problemas que venham a ser causados por funcionários.

Dessa forma, a legislação ligada a esse tipo de demissão especifica detalhadamente quais as ocasiões nas quais um funcionário pode ser demitido por justa causa e, por isso, é extremamente importante para os dois lados conhecer bem como funciona esse tipo de demissão.

O que diz a CLT?

O artigo 482 da CLT determina que os seguintes motivos caracterizam demissão por justa causa para rescisão do contrato de trabalho:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional,
  • Perda da habilitação profissional.

Em casos onde o funcionário cometer um ou mais dos atos citados acima, que são considerados graves, cabe ao empregador cumprir com a sua responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: atualidade, gravidade e imediação.

Quais os direitos do colaborador na dispensa por justa causa?

Quando o assunto é demissão por justa causa, o funcionário que sofre esse tipo de punição deve ficar atento aos seus direitos.

Já que, muitos deles são perdidos, tais como recebimento de aviso prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Entretanto, ainda existem direitos aos quais os trabalhadores devem se atentar e que são mantidos mesmo nesses casos de demissão por justa causa. Confira abaixo quais são eles:

Saldo de salário

O funcionário que foi demitido por justa causa tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados até o momento da sua demissão.

Isso significa então que, caso o colaborador tenha trabalhado 12 dias até a sua dispensa, tem direito a receber seu salário proporcionalmente referente a esses dias trabalhados.

Para calcular o valor devido, basta dividir o valor total por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.

É importante destacar que, caso o funcionário tenha realizado horas extras ou algum tipo de adicional, o valor também deve ser somado ao saldo rescisório.

Férias vencidas

Em situações de demissão por justa causa, outro direito garantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas – quando houver.

Esse valor ainda deve ser acrescido de um terço do seu valor. Além disso, é importante destacar que férias proporcionais não são pagas.

Salário família

Em casos nos quais o colaborador receba o benefício do salário família, que é destinado a famílias de baixa renda, ele terá direito a receber a quantia proporcional aos dias trabalhados do benefício.

Justa causa recebe seguro desemprego?

De maneira curta e rápida: não! O seguro desemprego não é um direito que cabe ao funcionário que foi demitido por justa causa.

Tudo o que esse profissional tem direito de receber são os itens que citamos acima: saldo do salário dos dias trabalhados e férias vencidas, caso existam. Qualquer outro tipo de benefício não é recebido em caso de demissão por justa causa.

Dessa forma, é possível compreender que a demissão por justa causa apresenta suas particularidades e é interessante que todos os profissionais estejam atentos a isso.

Com a redução drástica dos direitos trabalhistas nessa modalidade de demissão, todo cuidado é pouco na hora de agir e se portar no trabalho.

Ou então: Demissão por justa causa: confira quais os seus direitos!

Aqui daria um excelente feature.

Aqui seria legal linkar aquele outro artigo que fiz, sobre as razões para demitir por justa causa.

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