Cursos, webclass, consultorias são alguns dos caminhos para a mudança de mentalidade sobre informações pessoais. Especialistas alertam que toda sociedade deve mobilizar-se
Poucas pessoas sabem teoria e prática da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções começaram a valer em 1º de agosto deste ano. A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão do Governo Federal criado há nove meses para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação - já informou que sua atuação será, neste momento, prioritariamente didática.
Contudo, é já possível a aplicação de qualquer das penalidades listadas, pois o prazo de vacatio legis, que ainda perdurava para os dispositivos da lei expirou. Empresários, advogados e sociedade civil estão na fase de preparo para a incoporação das regras no dia a dia de suas vidas e de seus negócios.
No sentido de compartilhar e aprimorar os conhecimentos sobre proteção de dados, a Faculdade SKEMA Business School, referência em estudos e docentes nesta temática, oferece a web class (grátis) e o curso Nanodegree – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
“ A SKEMA Brasil está em Belo Horizonte e percebemos que um dos desafios aqui é a adequação de pequenos e médios empresários e até empreendedores sociais. Então, promovemos um curso com qualidade e pequeno investimento. Esse é nosso jeito de atuar localmente com as lideranças” comenta a reitora da Faculdade SKEMA Geneviève Poulingue.
A coordenação do curso está sob a responsabilidade de José Faleiros Junior, referência nacional em LGPD e também professor de Direito da Faculdade SKEMA Brasil. Ele reforça que a lei veio para trazer maior segurança jurídica a uma sociedade conectada e marcada pelas atividades de tratamento de dados. E todos precisam de estudar um pouco agora pois o tema é desconhecido e impacta a vida do mundo:
“As informações pessoais são valiosas. No Brasil, ainda não estamos atentos aos riscos da circulação inconsequente destes dados. Dados não devem circular sem autorização ou controle, pois isso vulnerabiliza toda a sociedade. É preciso pedir permissão ao titular dos dados para acessá-los, armazená-los e usá-los. E mais: quem o fizer, precisa informar para o titular e para as instituições fiscalizadoras como, quando e de que maneira isso foi feito, e para qual finalidade. É um longo caminho e o primeiro passo é conhecer nossos direitos e deveres. Por isso, precisamos fomentar discussões e cursos de qualificação”.
Sobre a webclass "Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados"
- Data: 5/10
- Horário:19h, a SKEMA irá promover uma GlobalWeb Class.
- Palestrante: José Faleiros Júnior - Advogado, Professor Associado SKEMA, Fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.
Formato: online (Transmissão via Youtube) e gratuito
Inscrição para receber o link de transmissão: https://bit.ly/3F2wken
Sobre Nanodegre LGPD
Objetivo
- Capacitação técnica para aplicação de conceitos básicos para tratamento de dados e análise sobre a regulação de dados no Brasil e em outros países;
- Tornar-se apto a tratar do tema em relação a áreas correlatas do Direito;
- Entender a importância da proteção de dados nos negócios digitais baseados em dados e saber tratar de alguns de seus elementos jurídicos.
Áreas de aplicação
Escritórios de advocacia;
Carreiras jurídicas públicas ou privadas;
Pesquisa em Direito;
Atuação no setor público;
Consultoria e assessoria jurídica independente.
Principais temas abordados:
Fundamentos da Lei;
Bases legais para tratamento;
O consentimento e seus requisitos;
Direitos do titular de dados;
Termos, contratos e políticas de privacidade;
Responsabilidade civil e administrativa dos controladores e operadores.
Certificação
Curso de extensão com certificação do MEC
Duração
22/10 a 19/11
Aulas
Síncronas (online) - terças e sextas-feiras - das 19h às 20h30das
Assíncronas (interatividade via app)
Investimento R$ 350,00
Inscrições:contato@skema.edu
Conheça alguns princípios da LGPD:
De modo geral, o objetivo da LGPD é tutelar juridicamente a posse, o acesso, o armazenamento e o descarte dos dados pessoais (como nome, endereço, CPF etc.) e dos dados pessoais sensíveis (aqueles que dizem respeito a aspectos inerentes à personalidade e às preferências dos cidadãos, tais como religião ou quadros de saúde, por exemplo).
São 9 penalidades:
-Advertência;
-Multa simples de até 2% do faturamento do exercício anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;
-Multa diária de até 2% do faturamento do exercício anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;
-Publicização da infração cometida e devidamente apurada;
-Bloqueio dos dados até a regularização;
-Eliminação dos dados;
-Suspensão parcial do funcionamento dos bancos de dados por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período;
-Suspensão do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período e
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal criado há nove meses para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. A proposta é que a atuação da ANPD seja prioritariamente didática nesta fase inicial, contudo já possível a aplicação de qualquer das penalidades listadas, pois o prazo de vacatio legis, que ainda perdurava para os dispositivos da lei que preveem tais sanções, se encerrou no último dia 31 de julho.
A legislação prevê, ainda, que as empresas devem estruturar o tratamento dos dados segundo os papéis definidos: operador (que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador), o controlador (aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e o encarregado (pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD).
- Acesso – titular precisa saber quem tem acesso aos seus dados;
- Confirmação de existência do tratamentos de dados – titular precisa saber se existem dados seus sendo tratados;
- Revogação do consentimento para o tratamento de dados - titular pode desautorizar qualquer tipo de tratamento de dados, ainda que tenha autorizado anteriormente;
- Anonimização – titular pode solicitar a utilização de técnicas para minimizar sua identificação em determinado banco de dados;
- Portabilidade – titular pode solicitar que seus dados sejam portados de um agente de tratamento para outro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário