O processo de transformação digital acelerou com a pandemia, trazendo um boom de novos aplicativos mobile ou os “apps” já que, com o distanciamento social, diversos compromissos tiveram que ser monitorados pela tela de um smartphone. Com isto, os apps têm como missão estabelecer a ponte entre as empresas, os clientes e os colaboradores. Em um cenário de interesse por uma vitrine digital, o profissional do Direito herdou o desafio de delinear como um aplicativo é protegido perante a legislação e quais cuidados jurídicos devem ser tomados ao se investir em apps para aprimorar um modelo de negócio. A especialista em Direito Digital, Dayane Caroline de Souza, do PG Advogados, esclarece que, perante a legislação brasileira, um aplicativo é tratado como um programa de computador disciplinado pela Lei nº 9.609/98 (“Lei do Software”). “Além da aplicabilidade da Lei do Software, o app também é protegido por direitos autorais no âmbito da Lei 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”), pois, considerando que um programa de computador constitui instruções humanas (“linguagem de programação”) que se assemelham à linguagem humana, a legislação o equiparou a uma obra autoral”, salienta Dayane. Ela também afirma que o app poderá estar resguardado pela Lei 9.279/1996, que disciplina a propriedade industrial e a repressão à concorrência desleal, combatendo eventual similaridade “parasitária” entre as características e funções de um app com o de outro, a ponto de induzir o usuário à confusão. A advogada poderá aprofundar este tema e apresentar outros cuidados relevantes que vão além das questões contratuais durante o desenvolvimento e aquisição dos aplicativos.
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