Os hospitais são ambientes que podem trazer riscos à saúde dos diversos trabalhadores que fazem parte do universo da saúde. Além dos diversos tipos de vírus que podem existir no ambiente insalubre, também há o risco de contaminação com os materiais infectocontagiosos, fato ainda mais ressaltado pela crise do Covid-19 no país.
Neste caso destacam-se também a existência de outros agentes biológicos como: bactérias, parasitas, vírus, germes, fungos e outros.
Isto posto, podemos afirmar que quem trabalha em hospital tem direito de se aposentar mais cedo?
O que a lei reserva para estes profissionais?
Sim, existe uma legislação específica que respalda todos os profissionais da saúde e envolvidos no ambiente hospitalar. Neste sentido, também estão incluídos os trabalhadores que exercem serviços de limpeza e higienização do ambiente hospitalar.
O que fundamenta a aposentadoria antecipada destes profissionais? Justamente por ficarem expostos a esses agentes nocivos à saúde a lei contemplou uma aposentadoria diferenciada e benéfica para esses trabalhadores denominada aposentadoria especial.
A grande vantagem é na aposentadoria especial que não incide o fator previdenciário e tempo de contribuição é menor, 25 anos. Quem tem direito e o que a lei determina? Esse direito não se restringe apenas aos médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, radiologistas, dentistas e farmacêuticos nos termos do Decreto 83.08/79, código 2.1.3.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais – TNU, editou a Súmula 82 estendendo aos profissionais da limpeza e higienização do ambiente hospitalar o direito de se aposentar mais cedo, veja-se: “O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.
” (gn)O direito de se aposentar mais cedo pode ser concedido ao trabalhador do hospital que comprovar o contato com os agentes nocivos à saúde. Documentação necessária. Para se aposentar é preciso reunir os documentos pessoais, carteira de trabalho e o PPP. O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é o documento mais importante para atestar os riscos inerentes ao exercício da sua profissão. É necessário que você tenha o PPP de cada emprego considerado insalubre contendo a informação de que tinha contato com agentes nocivos à saúde como: bactérias, parasitas, vírus, germes, fungos e outros.
Se o benefício não for deferido, tem como recorrer?
Em se tratando de aposentadoria especial, é muito comum o INSS não fazer o enquadramento da atividade desempenhada no hospital como especial. O INSS indefere o benefício sob a alegação de que ainda não foi implementada todas as condições para fazer jus à aposentadoria.
Caso você tenha ingressado com um pedido administrativo e o INSS indeferiu seu pedido, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário que analisará com cautela a cópia do processo administrativo.
O Escritório Arêdes Advocacia é especializado em aposentadorias especiais.
FONTE PARA ENTREVISTAS: Janius Aredes, advogado especialista em Direito Previdenciário e Sócio do Arêdes Advocacia - Mais de trinta anos de atuação no mercado mineiro.
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