segunda-feira, 26 de julho de 2021

ANÁLISE: "DIREITOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS"


 Ney Lopes

Ninguém pode negar que o sistema de aposentadorias e pensões no país ficou precário, após a reforma.

O déficit previdenciário poderia ter sido enfrentado com outras fontes de receita.

Porém, a opção à época do “tzar” Paulo Guedes foi reduzir ganhos e benefícios dos assalariados e isentar os grandes rendimentos, como por exemplo, lucros e dividendos, ainda hoje não tributáveis.

Mesmo no quadro precário atual há direitos dos aposentados e pensionistas que precisam ser conhecidos.

A maioria dos trabalhadores que já se aposentou, ou está prestes a encaminhar o pedido, acredita que o pagamento mensal e o 13º salário são seus únicos benefícios.

Porém, há diversas vantagens.

Aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso financeiramente para ele e uma parte do que for menor.

Esta regra permite que o aposentado some seu salário com a pensão por morte deixada pelo cônjuge.

A grande injustiça da reforma foi reduzir o valor da pensão deixada pelo cônjuge. Tratava-se de um de família e por isso intocável. É necessário corrigir no futuro.

Todo aposentado que trabalhou entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep.

Ele pode efetuar o saque se não o fez na época. A consulta do seu saldo pode ser feita em uma agência da Caixa, com a apresentação o CPF.

Aqueles com mais de 65 anos, aposentados e que possuam filhos menores de 14 anos ou inválido podem solicitar ao INSS o salário-família.

O valor do benefício varia conforme o número de dependentes. A cota por filho é de R$ 51,27 para quem tem renda de até R$ 1.503,25.

Os aposentados podem solicitar a manutenção do plano de saúde se tiverem contribuído, em decorrência de vínculo empregatício, por no mínimo dez anos

Para permanecer no plano, o aposentado terá que assumir o pagamento integral da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha quando estava no mercado de trabalho.

Depois de se aposentar é possível sacar integralmente o depósito do Fundo de Garantia. Se a pessoa foi dispensada sem justa causa, receberá multa de 40% do saldo do FGTS.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Essas orientações têm o objetivo de esclarecer os aposentadores e pensionistas sobre os seus legítimos direitos.

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